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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Trabalho PJ x IRPF

Anderson

Anderson

Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Automação
há 14 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 12:24

Primeiramente eu gostaria de parabenizá-los pelo fórum.

Trabalho como PJ desde 2006, em 2008 fui migrado para o simples Nacional, mas só agora parei para prestar atenção nesta parte de impostos.

As minhas dúvidas são as seguintes: trabalhando como PJ e pagando o DAS mensalmente, qual a melhor maneira para eu declarar meus ganhos em PJ sem precisar pagar IRPF?

Os ganhos como PJ são superiores aos de isento no IRPF, eu eu faço uso deste rendimento como PF, como posso justificar meus bens em meu nome? Eu deveria mentê-los no nome da minha empresa?

Ou já que eu faço a declaração de PJ não preciso me preocupar com tudo isso?

Att.

Anderson

denilson sarmento

Denilson Sarmento

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 13:09

Boa Tarde, tenho uma dúvida sobre IRPF mesmo não sendo trabalho PJ, por favor veja se pode me ajudar.
Um cliente adquiriu um apartamento em 2009 atravéz de uma construtora e efetuou parte do pagamento a ela, e o restante foi financiado junto a CEF com contrato assinado em 29/01/2010. Na declaração de ajuste anual eu lançei como bens e direitos na aquisição do apartamento o valor efetivamente pago à construtora em 2009, pergunto devo lançar em dívida e ônus este valor que ficou faltando pagar e foi paga em 2010 pelo financiamento pela CEF?

Denilson

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 20:17

Boa noite Anderson,

Empresário e empresa são duas personalidades jurídicas diferentes. Você não pode misturar os valores, (bens, disponibilidades, dívidas, etc.)

Basicamente existem dois tipos de rendimentos advindos da Pessoa Jurídica:

1) As retiradas de pró-labore, que são rendimentos tributáveis sujeitos ao INSS e a IRPJ e,

2) A distribuição de Lucros, que por já terem sido tributados na Pessoa Jurídica serão isentos quando distribuídos à Pessoa Fisica.

Se sua empresa mantém contabilidade regular, poderá distribuir (sem incidência de impostos) todo o lucro apurado no Balanço Patrimonial, desde que a empresa tenha disponibilidades para tanto e não tenha débitos junto a Fazenda Nacional e a Previdência Social.

Solicite maiores esclarecimentos acerca do assunto junto à seu Contador, estou certo de que obterá as respostas que procura, se não, torne a entrar em contato.

...

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