
Jorge Luiz de Mello Corrêa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalAmigos, boa tarde e mais uma vez de volta no contato. Não sei se estou na área correta, porém falarei sobre Certidão Negativa de Débitos. Um dos clientes daqui do escritório está precisando emitir uma Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal, só que ele está tendo dificuldades por causa de pendências apontadas na Situação Fiscal no portal eCAC da RFB. Por lá está acusando pendência na qual revela que há ausência de declaração da GFIP, envolvendo os períodos de janeiro e fevereiro de 2021. O nosso cliente está em dia com esta obrigação, pois um colega meu verificou a situação, confirmando a veracidade de tamanhos fatos. Nos reunimos aqui e o aconselhamos a refazer a GIFP na modalidade 9 na qual consiste em confirmar os dados enviados anteriormente. Agora faço a minha pergunta: onde estamos errando para que a referida Certidão não seja emitida? O cliente está ansioso para conseguir esta Certidão. De antemão agradeço a quem puder me responder. Abraços fraternos e Deus abençoe a todos por aqui.