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EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE CÁLCULO DO PIS E COFINS

Nilza de S. Santos

Nilza de S. Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 26 julho 2021 | 17:38

Boa Tarde! 
Despacho N.º 246, de 24 de maio de 2.021 .                 "Aprova o Parecer SEI nº 7698/2021/ME para os fins que especifica. 

"APROVO, para os fins e nos termos do art. 19, caput, e inciso VI, a, c/c art. 19-A, III, e § 1º da Lei n° 10.522, de 2002, o PARECER SEI Nº 7698/2021/ME, a fim de que a Administração Tributária passe a observar, em relação a todos os seus procedimentos, e sem prejuízo de posterior observância do fluxo previsto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01, de 2014, por ocasião da publicação do acórdão que julgou os Embargos Declaratórios opostos pela Fazenda Nacional no RE 574.706/PR, que: a)conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, "O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS"; b)os efeitos dessa decisão devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até 15.03.2017; c) o ICMS que não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais. Encaminhe-se à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, consoante sugerido. Outrossim, cientifique-se a Procuradoria-Geral da Dívida Ativa da União e do FGTS e a Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Contencioso Administrativo Tributário. Brasília, 24 de"


RICARDO SORIANO DE ALENCAR
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
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Nova versão do Guia Prático da EFD ContribuiçõesPublicado em 24/06/2021
Publicada versão 1.35 do Guia Prático da EFD Contribuições.Foi publicada nova versão 1.35 do Guia Prático da EFD Contribuições, orientações específicas sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.

Com base nessas PUBLICAÇÕES, empresa do Lucro Presumido, podemos a partir de agora excluir o ICMS da base cálculo do PIS e COFINS?
Os períodos anteriores ainda preferimos esperar um pouco mais para entrar com o processo administrativo .

Poderiam por favor dizer como estão tratando?

Atenciosamente
Nilza Santos

 

Claudinei Teodoro Antonio

Claudinei Teodoro Antonio

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 30 julho 2021 | 21:43

No vídeo do link abaixo tem um passo a passo para se fazer a  exclusão do  ICMS da Base de Cálculo de Pis e Cofins conforme nova redação dada pelo Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35  atualizado em 18/06/2021 (paginas 23 a 27 do Guia Prático do EFD-Contribuições - Versão 1.35), onde a Receita Federal exige que as pessoas jurídicas que possuem o direito ao crédito façam o abatimento dos valores de ICMS da Base de Calculo de Pis e Cofins, ajustando as deduções nos blocos específicos do arquivo da EFD-Contribuições detalhando a dedução (o valor de icms) constante em cada item de cada documento fiscal.



Ajustes realizados via EXCEL nos blocos C170 - Itens das Notas Fiscais (Para empresas que entregam o arquivo EFD-Contribuições de forma detalhada nos blocos C100 e C170).

Link:

https://youtu.be/8qamBUP7-Ps
EXCLUSÃO ICMS BASE DE CALCULO PIS COFINS -Dedução do ICMS item por item

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