Caroline Carvalho
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Preciso de uma ajuda,um prestador que não é optante do simples nacional, realizou um serviço de datilografia (código 17.02), devo fazer a retenção de impostos?
IObrigada
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Caroline Carvalho
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Preciso de uma ajuda,um prestador que não é optante do simples nacional, realizou um serviço de datilografia (código 17.02), devo fazer a retenção de impostos?
IObrigada
William
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal17.02 SERVIÇO: Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.
IRRF: Não há
PIS/COFINS/CSLL: Não há
INSS: 0.11 CÓDIGO DE RECOLHIMENTO;INSS: 2631 - Prestadora de serviços com CNPJ
;;2658 - Prestadora de serviços com CEI
OBSERVAÇÃO INSS: Há retenção do INSS nos seguintes serviços, quando contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada:-digitação, que compreendam a inserção de dados em meio informatizado por operação de teclados ou de similares.(Instrução Normativa 971 RFB/2009 - artigo 117, inciso V)
- Mediante mão-de-obra: secretaria e expediente, quando relacionados com o desempenho de rotinas administrativas.(Instrução Normativa 971 RFB/2009 - artigo 118, inciso XXII)
-Mediante mão-de-obra: telefonia ou de telemarketing, que envolvam a operação de centrais ou de aparelhos telefônicos ou de teleatendimento. (Instrução Normativa 971 RFB/2009 - artigo 118, inciso XXIV)
PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO INSS: Até o dia 20 do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO: Fonte Pagadora / Contratante RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO: Fonte Pagadora / Contratante
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