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Serviço de datilografia código 17.02 - retenção de IR e PCC

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 13:44

17.02 SERVIÇO:   Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.
 IRRF:   Não há 
PIS/COFINS/CSLL:   Não há 
INSS:   0.11 CÓDIGO DE RECOLHIMENTO;INSS:  2631 - Prestadora de serviços com CNPJ
;;2658 - Prestadora de serviços com CEI
 OBSERVAÇÃO INSS:   Há retenção do INSS nos seguintes serviços, quando contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada:-digitação, que compreendam a inserção de dados em meio informatizado por operação de teclados ou de similares.(Instrução Normativa 971 RFB/2009 - artigo 117, inciso V)
- Mediante mão-de-obra: secretaria e expediente, quando relacionados com o desempenho de rotinas administrativas.(Instrução Normativa 971 RFB/2009 - artigo 118, inciso XXII)
-Mediante mão-de-obra: telefonia ou de telemarketing, que envolvam a operação de centrais ou de aparelhos telefônicos ou de teleatendimento. (Instrução Normativa 971 RFB/2009 - artigo 118, inciso XXIV)
 PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO INSS:   Até o dia 20 do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO:   Fonte Pagadora / Contratante RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO:   Fonte Pagadora / Contratante

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