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Lucro de venda de imóvel - GCAP

Iran Chiodini da Silva Magalhães

Iran Chiodini da Silva Magalhães

Iniciante DIVISÃO 1, Bombeiro(a)
há 2 anos Sábado | 31 julho 2021 | 16:57

Quando da venda de um imóvel é preciso preencher o GCAP para apuração do imposto à pagar sobre o lucro da venda, de acordo com o art 39 da LEI Nº 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005 fica isento do pagamento se o lucro for aplicado na compra de outro imóvel no prazo de 180 dias, mas se o lucro for usado para quitar o saldo devedor de outro imóvel financiado, também ficaria livre do pagamento de imposto????

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2021 | 08:05

Colega

Não a previsão legal e somente para a compra de um novo imovel.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 2 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2021 | 08:39

Bom dia.

Eu entendo que sim, se ele já possuía esse outro imóvel financiado ele tem a isenção de ganho de capital, desde que ele use para quitar essa divida:

Conforme a consultoria IOB me informou na época, veja a (Veja a pergunta 545 do Perguntão IRPF 2021)


A isenção aplica-se, inclusive:I - aos contratos de permuta de imóveis residenciais, com torna;
II - à venda ou aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta;
III – à hipótese de venda de imóvel residencial cujo produto seja utilizado para quitar, total ou
parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou prestação de imóvel residencial já possuído
pelo alienante, mesmo na hipótese de imóvel em construção ou na planta.





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