Clarice Pires Ribeiro Castro
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia! Saúde e paz! Gostaria de trocar uma ideia com relação a declaração de imposto de renda pessoa física... temos um cliente que a esposa entregava a declaração de IRPF anualmente com o CPF dele como dependente. Porém em 2016 ela faleceu... apartir daí ele nao entregou mais a declaração. O seu CPF está suspenso perante a RFB devida a falta de aparesentação dessas declarações. Ele quer entregar porém não quer constar nenhum bem, somente a renda anual dele... lembrando que foi feito inventário da esposa e ele ficou com uma casa, a qual vendeu pelo valor de 300.000,00 e uma chácara onde mora. Fazer esta declaração sem constar os bens pode ser perigoso? O que acham? Como devo proceder? Aguardo .
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Clarice