Bom dia Telma, mais uma vez muito obrigado pela sua atenção. Consultei a Instrução Normativa 1869, como você indicou e na verdade ela é uma alteração da 1500 de 2014. No entanto, ao ler essas duas instruções, constatei que elas versam sobre a tributação da renda auferida pela pessoa física, nas suas mais variadas situações. A minha consulta aqui é justamente o contrário, meu cliente não está auferindo renda e sim pagando por um serviço que ele tomou como pessoa física.
No entanto, o fornecedor, ao invés de gerar a nota no CPF do meu cliente (que é um produtor rural PF), o fez no CNPJ dele. Esse serviço, pela sua característica, caso fosse prestado de pessoa jurídica para outra jurídica, teria, obrigatoriamente, a retenção e recolhimento dos tributos federais (PCC e IR sobre serviços prestados), gerando as DARF's com o CNPJ do tomador.
As guias dos tributos que o meu cliente recolhe não são vinculadas ao CNPJ e sim ao CEI, no caso da GPS, e ao CPF no caso do IRRF (folha de pagamento). Como o CNPJ dele serve, unicamente para emitir a nota fiscal eletrônica do que ele vende e nada mais, é que fica a pergunta: devo reter e recolher (PCC e IR) de um serviço que ele comprou e cuja nota fiscal foi emitida com o CNPJ? Como emitir uma DARF com um CNPJ que não tem a finalidade de recolher tributos federais?
José Carlos