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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção dos tributos federais

JOSÉ CARLOS GAZE

José Carlos Gaze

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2021 | 12:45

Boa tarde a todos. Tenho clientes que são produtores rurais pessoa física, portanto tudo vinculado ao CPF. No entanto, por uma imposição, eles também são obrigados a ter CNPJ. Acontece que alguns fornecedores, ao emitirem uma nota de serviço, ao invés de fazê-lo pelo CPF, o fazem pelo CNPJ e em alguns tipos de serviço com retenção dos tributos federais. Minha dúvida é: devo reter e recolher esses tributos? Se nada é vinculado ao CNPJ, como fazer isso? Existe alguma legislação que aborde essa situação?
José Carlos

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2021 | 13:24

Boa tarde

Embora tenha CNPJ são livres de sofrerem retenção de impostos.

 Instrução Normativa SRF nº 257, de 11 de dezembro de 2002.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
JOSÉ CARLOS GAZE

José Carlos Gaze

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2021 | 17:41

Boa tarde Telma, inicialmente grato pela sua breve resposta, mas tenho uma consideração, A Instrução que você mencionou, foi revogada pela instrução RFB 1700 de 14 de março de 2017. Ao acessá-la verifiquei que ela aborda: Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
Com base nisso, eu acredito que não tenha me explicado direito na minha dúvida, por isso vou reforçar:
Meu cliente (pessoa física produtor rural) recebe uma nota de serviço tomado, porém emitida para o seu CNPJ. Esta nota tem retenção de tributos federais (PCC e IR), que meu cliente deveria reter e pagar as DARF's. Mas o CNPJ serve unicamente para emissão das suas notas de venda e mais nada. Entendo que não posso gerar essas darf's de retenção, pelo fato dele ser uma pessoa física e não jurídica, mas gostaria entender melhor essa situação, inclusive com base legal. Mais uma vez obrigado.
José Carlos.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2021 | 08:37

Bom Dia

Entendo que não posso gerar essas darf's de retenção, pelo fato dele ser uma pessoa física e não jurídica, mas gostaria entender melhor essa situação, inclusive com base legal. Sim, vc está certo, sendo PF, não há retenção  Instrução Normativa RFB nº 1869, de 25 de janeiro de 2019).

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
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JOSÉ CARLOS GAZE

José Carlos Gaze

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2021 | 10:04

Bom dia Telma, mais uma vez muito obrigado pela sua atenção. Consultei a Instrução Normativa 1869, como você indicou e na verdade ela é uma alteração da 1500 de 2014. No entanto, ao ler essas duas instruções, constatei que elas versam sobre a tributação da renda auferida pela pessoa física, nas suas mais variadas situações. A minha consulta aqui é justamente o contrário, meu cliente não está auferindo renda e sim pagando por um serviço que ele tomou como pessoa física.
No entanto, o fornecedor, ao invés de gerar a nota no CPF do meu cliente (que é um produtor rural PF), o fez no CNPJ dele. Esse serviço, pela sua característica, caso fosse prestado de pessoa jurídica para outra jurídica, teria, obrigatoriamente, a retenção e recolhimento dos tributos federais (PCC e IR sobre serviços prestados), gerando as DARF's com o CNPJ do tomador.
As guias dos tributos que o meu cliente recolhe não são vinculadas ao CNPJ e sim ao CEI, no caso da GPS, e ao CPF no caso do IRRF (folha de pagamento) . Como o CNPJ dele serve, unicamente para emitir a nota fiscal eletrônica do que ele vende e nada mais, é que fica a pergunta: devo reter e recolher (PCC e IR) de um serviço que  ele comprou e cuja nota fiscal foi emitida com o CNPJ? Como emitir uma DARF com um CNPJ que não tem a finalidade de recolher tributos federais?
José Carlos

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2021 | 08:53

Bom Dia

Desculpa por não poder te ajudar, mas aprendi muito, então eu que agradeço!

Respeitosamente,

Telma, empresária, escritório contábil.
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Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2021 | 08:59

Bom dia!

José Carlos, emita o cnpj do seu cliente rural, nele vai constar que é pessoa física. Entrega para o prestador de serviços e diga a ele que o cnpj é rural, pessoa fisica e as retenções só servem entre pessoas jurídicas.
O Próprio CNPJ vai te fornecer isto.
Não retenha. Produtor rural com CNPJ só existe no estado de São Paulo e também não pode ser considerado como agroindústria, exceto se possuir contrato social registrado na junta.
Att 

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]

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