Daiane Paulon
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Temos um cliente que o tomador de serviços precisa que ele substitua à NFe emitida em agosto/21 para setembro/21. Minha dúvida é se fizermos isso o que acontecerá com a retenção do INSS por exemplo, por regra só posso compensá-la no mês de emissão e teoricamente substituindo acredito que tudo passará para setembro e com isso não poderia ter informado na SEFIP de 08/2021 esta compensação. Esta correto esta interpretação?
Muito obrigada!