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TRIBUTOS FEDERAIS

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COBRANÇA DE DCTF MENSAIS PARA IGREJAS!!

ALMIRO FERREIRA VILELA JUNIOR

Almiro Ferreira Vilela Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 4 setembro 2021 | 10:01

bom dia !
tenho uma entidade (igreja) que estÁ sendo cobrada dctf mensais dos 3 ultimos exercicios. enviei somente a competencia janeiro de cada exercicio como É comum em outras entidades semelhantes. porem a recita nÃo aceitou, alegando haver recolhimentos sistematicos codigo 8301 - pis folha. a entidade sÓ tem 1 funcioanario com 1 salario minimo. nÃo gera!

como devo fazer para a receita baixar as devidas cobraÇas mensais de dctf - 2019 - 2020 e 2021 ???

fico grato! pois o cnpj estÁ preste a ficar inapto

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2021 | 16:08

Almiro,

A ENTIDADE SÓ TEM 1 FUNCIOANARIO COM 1 SALARIO MINIMO. NÃO GERA!
Na verdade gera sim. Veja o que diz o parágrafo 1º do Artigo 68 da Lei 9.430/ (grifo meu):

Utilização de DARF
Art. 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).
 § 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja  igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.

Ou seja, vamos simular o ano de 2019, onde este funcionário recebia 1 (um) Salário Mínimo, de R$ 998,00 (Base de cálculo) :
- 01/2019 = PIS de R$ 9,98 (sem recolhimento, acumula para 02/2019);
- 02/2019 = PIS de R$ 19,96 (pois acumulou com o PIS de 01/2019);
- 03/2019 = PIS de R$ 9,98 (sem recolhimento, acumula para 04/2019);
- 04/2019 = PIS de R$ 19,96 (pois acumulou com o PIS de 03/2019);
- 05/2019 = PIS de R$ 9,98 (sem recolhimento, acumula para 06/2019);
- 06/2019 = PIS de R$ 19,96 (pois acumulou com o PIS de 05/2019);
- 07/2019 = PIS de R$ 9,98 (sem recolhimento, acumula para 08/2019);
- 08/2019 = PIS de R$ 19,96 (pois acumulou com o PIS de 07/2019);
- 09/2019 = PIS de R$ 9,98 (sem recolhimento, acumula para 10/2019);
- 10/2019 = PIS de R$ 19,96 (pois acumulou com o PIS de 09/2019);
- 11/2019 = PIS de R$ 9,98 (sem recolhimento, acumula para 12/2019);
- 12/2019 = PIS de R$ 19,96 (pois acumulou com o PIS de 11/2019).

Ou seja, para 2019 deveria ter sido entregue as 12 DCTFs mensais. 6 com movimento e 6 sem movimento, ref. as movimentações acima elencadas.

Já para 2020 e 2021, haverá recolhimento normal de PIS para todos os meses, pois os valores de Salário Mínimo geram valores de PIS a recolher. Veja:
2020: R$ 1.039,00 = R$ 10,39
2020: R$ 1.045,00 = R$ 10,45
2021: R$ 1.100,00 = R$ 11,00.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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