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TRIBUTOS FEDERAIS

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COMISSÕES NO FATOR R

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2021 | 16:47

Yasmin, boa tarde.

Se forem base para pagamento de INSS, sim, entra.

Resolução CSGN 140/2018
Art. 26, § 2º, Inciso I:
I - deverão ser consideradas tão somente as remunerações informadas na forma prevista no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991.

Inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212:
IV – declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2021 | 08:26

Yasmin, bom dia.

Conforme Perguntas e Resposta do Simples Nacional, a qual você encontra neste link, em sua pergunta 5.11, sim, CPP paga no DAS também entra no cálculo.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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