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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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sociedade unipessoal de advocacia

SINTIA MUNIZ

Sintia Muniz

Iniciante DIVISÃO 2
há 2 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2021 | 22:56

Boa noite

Abri uma sociedade unipessoal de advocacia enquadrada no simples nacional, entendo eu que todo o faturamento recebido na conta jurídica deve ser lançado no simples nacional para  apuração mensal de recolhimento de impostos, com emissão ou não de nota fiscal. O Cliente está questionando que só deve ser lançado quando ocorrer a emissão de alguma nota fiscal, porém discordo, faturamento é todo valor recebido pela sociedade a título de honorários independente de emissão de nota fiscal, correto?
aguardo uma orientação,obrigada

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 21 setembro 2021 | 06:59

Colega
Você tem que considerar, com cautela, pois em parte o cliente esta correto.  Pois os escritórios recebem valores em suas contas, que  se referem a outras finalidades, para os processos, sem representar remuneração por serviços. Tipo pagamento de taxas, emolumentos etc.., se você esta preocupada com o controle  da C/C bancaria, esquece pois nesse caso e perfeitamente justificado a movimentação financeira. O que deve ser tributado são os recebimentos de honorários advocatícios, o mais correto e que os mesmos sejam representados por emissão de notas como ele afirmou. Entretanto pode eventualmente emitir um recibo , nesse caso o correto seria a substituição do recibo por uma nota fiscal e se fazer a tributação .  A fiscalização tem parâmetros próprios de analise, ou seja verificam a movimentação bancaria da PJ e por vezes a da PF também, o DECRED e o principal programa, porem conforme a atividade, são feitas as analises.  O COAF e o principal elemento de fiscalização, de movimentação incompatível, mas isso todo advogado e contador sabe, nao e o seu caso.  Seu raciocínio esta certo mas o dele também, entendeu, estude sempre.
Sds> Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
SINTIA MUNIZ

Sintia Muniz

Iniciante DIVISÃO 2
há 2 anos Terça-Feira | 21 setembro 2021 | 12:04

Bom dia Manoel,

Obrigada pela orientação! 

Sim, eu fiz a conferência dos valores creditados na conta PJ e lancei somente os honorários recebidos. Solicitei ao cliente as prestações de contas com seus clientes para lançar no livro caixa.

Mais uma vez muito obrigada.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2021 | 08:42

Sintia
Que bom que minha orientação foi útil, e pela sua narração, fizeste corretamente, dando cobertura legal a movimentação financeira. Fiz as observações que achei devidas no seu caso, pois infelizmente, quando exercia a auditoria nas empresas, era frequente  identificar erros com essas características, ou seja, o profissional mal informado e mal formado, entendia que toda as entradas em contas bancarias, deveriam ser oferecidas a tributação. , Ledo engano, porem há de se ter cautela, e fazer como você fez, , dar segurança ao cliente, formalizando essa movimentação de forma comprobatória numa eventual ação fiscalizatória. Pois realmente a Fiscalização , se nao tiver uma argumentação  fundamentada em documentação e  na escrituração, poderá lavrar o auto tomando por base os créditos na conta. Por incrível que pareça existem muitas situações análogas a estas expostas aqui, , infelizmente.
Ba sorte, e continue estudando, pois tudo evolui e se transforma, principalmente as legislações as quais temos que  dar nosso norte profissional.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2021 | 11:01

Manoel Luiz Ribeiro Silva, Bom dia.

Gostaria de um suporte, se mais algum colega poder me ajudar.
A situação.

Empresa sem atividade a mais de 20anos.
Nunca foi encerrada, pois segundo contador na época., por existe debitos tributários.
Está em divida ativa.
A divida está aumentando a cada ano.
Resumindo.  Está sem movimento. sem envio de declaração e em divida ativa.

Existe uma saida.

Lembrando que hoje em dia a pessoa não tem condições financeiras de pagar está divida que já em torno de R$ 100,000

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2021 | 07:42

Colega
Segundo seu relato, acredito ter algo equivocado, ou que você nao tenha conhecimento. Pois pelo tempo decorrido, sem duvida alguma a PGFN ja teria tomado alguma providencia mais efetiva. Certamente você nao tem todos os dados para nos passar para uma analise mais responsável.  Pois ja teriam tomado alguma providencia, contra o CPF do seu marido. Caso tenha todos os detalhes adequadamente apresentados  e em dia, será possível ajudar mais um pouco.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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