Sintia
Que bom que minha orientação foi útil, e pela sua narração, fizeste corretamente, dando cobertura legal a movimentação financeira. Fiz as observações que achei devidas no seu caso, pois infelizmente, quando exercia a auditoria nas empresas, era frequente identificar erros com essas características, ou seja, o profissional mal informado e mal formado, entendia que toda as entradas em contas bancarias, deveriam ser oferecidas a tributação. , Ledo engano, porem há de se ter cautela, e fazer como você fez, , dar segurança ao cliente, formalizando essa movimentação de forma comprobatória numa eventual ação fiscalizatória. Pois realmente a Fiscalização , se nao tiver uma argumentação fundamentada em documentação e na escrituração, poderá lavrar o auto tomando por base os créditos na conta. Por incrível que pareça existem muitas situações análogas a estas expostas aqui, , infelizmente.
Ba sorte, e continue estudando, pois tudo evolui e se transforma, principalmente as legislações as quais temos que dar nosso norte profissional.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem - Veritas Lux Mea