Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 2.806

Vinícius Bitar de Oliveira Marques

Vinícius Bitar de Oliveira Marques

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 21 setembro 2021 | 17:22

Pessoal,
Boa tarde.

Preciso de uma ajuda de vocês...

Tem um cliente nosso que realizou a abertura da empresa no mês de julho/2021.

Os valores são os seguintes:

FOLHA JULHO  E AGOSTO: R$ 1.100,00 + R$ 1.316,00 = R$ 2.416,00

FATURAMENTO JULHO E AGOSTO: SOMENTE AGOSTO NO VALOR DE R$ 8.327,00.

Em Setembro, o cliente vai ter apenas uma única nota de serviço no valor de R$ 13.000,00. Gostaria de saber quando deve ser o pró-labore dele para que o imposto DAS ref. 09/2021 dê ANEXO 3.


Muito grato desde já! 

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2021 | 09:06

Vinícius Bitar de Almeida Marques, bom dia.

Colega, é de seu conhecimento que para esta situação, a despesa em relação a receita tem que ser superior a 28%, certo?

É só pegar 13.000,00 x 28% = 3.640,00. Ou seja, o Pró-labore dele tem de ser de no mínimo este valor para que se permanece o Fator R superior a 28% e consequentemente sua receita seja tributada no Anexo III.

Somente uma observação: a legislação deixa claro que as despesas devem ser consideradas sob regime de caixa e as receitas sob regime de competência. Leve isso em consideração no seu cálculo.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2021 | 09:52

Vinícius Bitar de Almeida Marques,

Disponha colega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Gabriel Floriano

Gabriel Floriano

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2021 | 10:06

Prezados, bom dia!

Tendo em vista que a empresa se inicio em julho/2021, ela ainda utiliza a FS12 e a RBT12 por estimativa, logo teríamos o seguinte caso:
FS12 Estimativa = (2.416,00 / 2 ) * 12 = 14.496,00
RBT12 Estimativa = (8.327,00 / 2 ) * 12 = 49.962,00
Fator R = 29,01% ou seja, anexo III no cálculo do mês de setembro.
Os valores de faturamento e folha ref. setembro/2021 só entraram no cálculo no mês de outubro.

Aqui no escritório, sempre utilizamos como base o salário mínimo cheio, ou seja, para cada valor de R$1.100,00 na folha, pode faturar até R$3.928,57 para que o fator R se mantenha em 28% tributando assim pelo anexo III.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2021 | 10:09

Prezados, 

Complementando a correta informação do Yuri, a CPP recolhida dentro do DAS é considerada para o cômputo do fator r.
Dessa forma, o Pro Labore pode ser em um valor menor do que "faturamento x 28%".

Fundamentação legal: Resolução CGSN nº 140. Parágrafo 1º do inciso II do Artigo 26 (grifo meu).

§ 1º Para efeito do disposto no inciso I do caput, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração a título de remuneração a pessoas físicas decorrentes do trabalho e de pró-labore, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 24) (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 145, de 11 de junho de 2019).

Também consta essa instrução no item 5.11 do Perguntas & Respostas do Simples Nacional 
At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
VANESSA ANGELO QUINTANILHA

Vanessa Angelo Quintanilha

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 28 julho 2022 | 14:27

Caríssimos colegas.

Sou formada a  algum tempo mas só agora estou efetivamente na nossa área e preciso de uma ajuda.
Estou com um novo cliente onde o contador anterior lançava na folha de pró labore do cliente Lucro distribuído para que o fator R ficasse no anexo lll. Está certo isso?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 28 julho 2022 | 15:26

Vanessa,   boa tarde

está errado , NAO  deve ser somada a distribuição de lucros


segue legislação:
=================
Resolução CGSN  140/2018

artigo 26
Art. 26. Na hipótese de a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional obter receitas decorrentes da prestação de serviços previstas no inciso V do § 1º do art. 25, deverá apurar o fator “r”, que é a razão entre a: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M)

I - folha de salários, incluídos encargos, nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração; e

II - receita bruta total acumulada auferida nos mercados interno e externo nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração.

§ 1º Para efeito do disposto no inciso I do caput, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração a título de remuneração a pessoas físicas decorrentes do trabalho e de pró-labore, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 24) (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 145, de 11 de junho de 2019) =================

Márlus

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 semanas Quarta-Feira | 27 dezembro 2023 | 21:03

mas, o valor do pro labore pode ser calculado por horas trabalhadas?


por exemplo o unico socio trabalha apenas 40 horas mensais, tempo suficiente para concluir todas as tarefas, Pode pegar salario minimo comverter em horas e multiplicar pelas horas trabalhadas para chegar no pro labore a pagar?
salario minimo 1320,00 / jornada mensal 220 horas = 6,00
calculo do pro labore = 40 x 6,00 = 240,00
base de calculo 
inss 240,00 =  aliquota 11%


pode ser assim??

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.