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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF - Retificação

marcos kuntz

Marcos Kuntz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 07:57

Bom dia, alguém já conseguiu retificar uma declaração de imposto de renda pessoa física depois do prazo final de entrega "trocando-se" o modelo de simplificado para completo e vice-versa, mesmo que seja com um pedido junto a Receita Federal ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 08:17

Bom dia Marcos,

Não é permitida a retificação da declaração de rendimentos visando à troca de opção pela forma de tributação, após 30 de abril de 2010.

(Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 57; Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 7º, § 3º)


É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 041

A Receita é irredutível acerca do assunto, ou seja, certamente você não conseguirá trocá-la.

...

marcos kuntz

Marcos Kuntz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 16:12

O problema é esse o erro, ao entregar foi enviada como simplificada e o imposto a restituir era de R$ 10,00 por exemplo e na completa seria de R$ 800,00

DOUGLAS SANTOS

Douglas Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 08:38

Boa Tarde Caro Colegas

Minha pergunta e sobre irpf pessoa fisica gostaria de saber a pessoa e pencionista se tem direito de isencao pra pencionista e aposentado sendo q a pessoa nao tem 65 anos a pensao dela e por morte

aguardo resposta caro amigos

att

douglas

DOUGLAS SANTOS

Douglas Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 12:44

Boa Tarde Caro Colegas

Minha pergunta e sobre irpf pessoa fisica gostaria de saber a pessoa e pencionista se tem direito de isencao pra pencionista e aposentado sendo q a pessoa nao tem 65 anos a pensao dela e por morte

aguardo resposta caro amigos

att

douglas

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