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NF-e Representante comercial

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 09:54

Amigos, bom dia.

A partir de 01/10/2010 os representantes comerciais do Estado de São Paulo estão obrigados a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, segundo Portaria CAT 173 de 01/09/2009.

Com o certificado digital do contador e a mpresa vinculada a este certificado via procuração eletrônica, será possível emitir a NFe?

Ou cada empresa deverá ter seu certificado digital?

Por que se for pra cada empresa ter seu próprio certificado, não compensa eu vincular elas no meu pra poder enviar as declarações. Seria melhor eu já indicar a compra do certificado.

Me ajudem por favor.. e desde já obrigado.

Att.
Paulo.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 21:56

Boa noite Paulo

a vinculação ao certificado digital do contador via procuração eletronica, para a transmissão das obrigações (DCTf-DACON-DIPJ) é uma boa mesmo.
agora para aa emissão da nota fiscal, fica inviavel, pois como as empresas de representação (suas clientes), vão fazer, pois na hora de transmitir as nota eles tem que assinar com o certificado digital, imaginando que seriam varias..

Vai ser necessario fazer 1 certificado digital para cada uma, para que eeles possam emitir a nota eletronica.

espero ter ajudado.
Att

Bianca Franco Hey

...Não tenha medo, tenha Fé...
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 07:48

Ajudou sim e muito.. obrigado!

Só não entendo ainda como será o procedimento dessa NF eletrônica para prestadores de serviço, sendo que só utilizam talão autorizado pela prefeitura municipal.

Se alguém tiver mais detalhes eu agradeço..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Lourival Martins

Lourival Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 14:20

Caro Paulo, boa tarde !

Há alguns dias atrás me deparei com uma dúvida parecida com essa sua última e utilizei-me do serviço da SEFAZ para tentar saná-la, veja abaixo:
Assunto: NF-e Obrigatoriedade de Utilização
Tanto o Protocolo nº 42/2009 como a Portaria CAT nº 162/2008, trazem que a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, se dá em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
O ANEXO II da Portaria CAT traz a lista de CNAE´s que estariam obrigados à emissão da NF-e e respectiva data de início dessa obrigação;
Pergunto:
Uma empresa cujo CNAE é 4619-2-00 (Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado) que consta do Anexo II da Portaria CAT 162/2008, no entanto emite apenas "Notas Fiscais de Prestação de Serviços" correspondente à comissões, estaria obrigada à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - modelo 55 ?
-->> Obtive a seguinte resposta:
Prezado Lourival,
Ela estará obrigada se, pela legislação, estiver obrigada a possuir Inscrição Estadual. Caso contrário, não. Continuará com a nota exclusiva para prestação de serviço.
Att,
Marcel Antunes
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

--->>> Espero ter lhe ajudado !

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