
Juliana Helena Mendes Fernandes
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa tarde. Fui procurada por uma produtora rural que possui CEI e um empregado com desconto de 20% e 1,3% na GFIP. A mesma contribui como 1163 em 5% como contribuinte individual. Dúvida? Ela precisa contribuir como individual se é empregadora rural? O empregado está afastado sem concessão pelo INSS. Como cobrir as contribuições dela? Será possível restituição do já contribuído como 1163? Grata.