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TRIBUTOS FEDERAIS

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Plano de Saude Empresarial

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Sábado | 9 outubro 2021 | 11:00

Sobre o Plano de Saúde empresarial, devemos levar em conta algumas particularidades

Se pagas aos sócios:
O valor pago deverá ser descontado do Pró-Labore dos admnistradores, cuja retenção é informada na DIRF e portanto, poderá ser ser dedutível no IRPF desse sócio, sob pena de entendimento como  distribuição disfarçada de lucros.

Se pagas  à funcionários:
Se a empresa banca para os seus funcionários,  despesa direta, mas que na área trabalhista, poderá ser considerado salário indireto, pondendo acarretar demandas futuras.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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