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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ajuste de Exercícios - Lucro Real: Faz-se necessário tributar?

ANDREIA SOUZA

Andreia Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2021 | 01:51

Prezados, boa noite.
Um hotel tributado pelo lucro real, em sua escrituração, apropriou passivo relativo a locação dos apartamentos a serem pagos futuramente aos investidores

D - Aluguel de Imóvel - Investidores (CR)
C - Alugueis a Pagar - Investidores (PNC)

Neste momento, o Conselho Deliberativo chegou a conclusão de que os investidores devem arcar com o prejuízo da operação. Sobre as despesas dedutíveis geradas com a operação supra mencionada resultaram, consequentemente, na ausência de fato gerador para apuração de IRPJ/CSLL.

Qual tratamento deveria ser dado uma vez que se pretende lançar os valores a crédito em conta de Ajustes Anteriores e, consequentemente, tirar a empresa da situação de Prejuízo para Lucros Acumulados de Anos Anteriores. Seria correto, assim como no caso de mutuo contratual, oferecer a diferença positiva a tributação?

Agradeço antecipadamente a ajuda dos colegas do Fórum.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2021 | 09:40

Colega
Dependendo do ajuste a ser realizado sim, porem segundo seu relato, foi ofertado a tributação antecipadamente uma receita que nao se realizou, e foram apurados os tributos, entretanto a mesma nao se realizou, assim eu entendi do relato, logo nessa situação apresentada nao, porem há que se ter cuidado com os lançamentos visto , ser complexo, e deve existir total embasamento e documentação para comprovação dos fatos, esses ajustes terão que ser feitos na escrituração e no Lalur evidentemente. Se o Hotel e auditado por alguma empresa externa, solicite orientação dos mesmos quanto ao procedimento a ser feito, para evitar transtornos e mais trabalho posteriormente por ocasião da auditagem.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
ANDREIA SOUZA

Andreia Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2021 | 15:14

Prezado Manoel,
inicialmente agradeço sua disponibilidade em responder este tópico.
Na realidade, foi apropriada uma despesa nesta operação e, por isso, minha dúvida: como ajustar um valor em 2021 que foi utilizado para apuração do Lucro Real (despesa dedutível) em anos anteriores e tal estorno, se considerada a apuração em cada um dos períodos, impactou diretamente no não recolhimento de IRPJ/CSLL?
Também enviei esse questionamento a empresa que auditou a empresa e tão logo tenha um retorno a compartilho aqui.
Atenciosamente.
Andreia Souza

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 12 outubro 2021 | 08:21

Colega Andrea
Agradeceremos muito todos nos, pois , como e um caso especifico, vermos como e a solução técnica que eles vão orientar, e com isso aprendemos  mais todos nos.   Parabéns por sua iniciativa e compreensão, eles terão todos os dados , que possam influir, e no seu post, por mais boa vontade em colocar os mesmos e difícil, dai o perigo de uma interpretação sem os dados completos, bem como as consequências que dai poderiam advir, nao  e
Obrigado pela sua atenção.
Sds. ribeiro.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2021 | 09:54

Andreia Souza

Deve-se levar em conta o efeito tributário que a medida trará, já que retroativamente, interfiriria no aspecto fiscal e não apenas a meros lançamentos.

Como tal conduta refletiria nos impostos e contribuições devidas em períodos passados (prejuizo ao erário), e em respeito ao Regime de Competência,  penso que o correto seria proceder retificadoras dos registros e speds para que a empresa esteja em conformidade com a legislação vigente, ou seja, não vejo como correto efetuar meramente lançamentos em Ajustes de Exercícios Anteriores. até porque aumentaria o lucro sem que impostos fossem pagos a esse título.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
ANDREIA SOUZA

Andreia Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2021 | 11:41

Prezado Hugo
Agradeço a disponibilidade em trocar conhecimento. 
Tenho o mesmo entendimento - se os valores a serem ajustados configurem alteração no resultado de exercícios anteriores e, consequentemente, ausência de recolhimento dos impostos devidos, o correto realmente é o reprocessamento contábil e fiscal. 

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