Stéfani
Bronze DIVISÃO 5 , Estagiário(a)Olá,
Gostaria de saber se ao se passar os 30 dias para impugnar uma notificação de lançamento de malha IRPF, seria ainda possível recorrer a algum recurso que desobrigue o contribuinte de pagar o valor cobrado. Pergunto isso, pois, o contribuinte não se atentou ao termo de intimação e acabou recebendo uma notificação de lançamento e já se passaram os 30 dias para impugnar o mesmo.
Afirmo ainda que, uma pendência nas despesas médicas levou o mesmo a cair em malha, no entanto, as informações foram declaradas de forma correta, bastaria apenas a apresentação da documentação comprobatória, no entanto, como disse antes, o contribuinte não se atentou e perdeu o prazo para atendimento ao termo de intimação.
Assim, gostaria de saber se existe algum recurso para reverter esse caso.
Grata desde, já!