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TRIBUTOS FEDERAIS

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CNAE 66.22.3-00 Corretores e Agentes Seguros

Geraldo

Geraldo

Bronze DIVISÃO 5
há 2 anos Terça-Feira | 19 outubro 2021 | 09:52

A empresa de CNAE 66.22.3-00 (Corretores e agentes de seguro)  não possui funcionário, o Pgdas deve ser recolhido pelo anexo III ou anexo V? e o ISS retido em Belo Horizonte deve ser informado na nota com o percentual de 2,17% ou 2,5%?

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 19 outubro 2021 | 15:03

Boa tarde, Geraldo;

No caso acima, conforme resposta do Manual do PGDAS Simples Nacional, segue;

São enquadradas como prestação de serviços não sujeitos ao fator “r” etributados pelo Anexo III da LC 123, de 2006, as seguintes atividades: (Base normativa: art. 25, § 1º, III, § 2º, I, e § 11, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)
-corretagem de seguros;"

E, a respeito do ISS. Sempre que a empresa Optante pelo Simples Nacional, e tiver os impostos de ISS e ICMS por dentro do regime, a alíquota será de acordo com o faturamento dos últimos 12 meses. 

Danilo Cipriano

Danilo Cipriano

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 2 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 16:54

Boa tarde,
Em complemento ao colega Paulo, você deve verificar na guia DAS qual o valor do ISS e informar na NF, indicando que a empresa é do Simples.
Aqui no RJ por exemplo, se no momento da emissão da nota, a empresa do Simples não indicar a alíquota do ISS, o mesmo será cobrado pela alíquota integral do município (5%).

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 17:20

Geraldo,
Somente a intermediação de seguros - corretagem de seguros - é tributada no anexo III. As demais, no mesmo CNAE, como a intermediação de planos de saúde, por exemplo, são no anexo V. A RFB já se manifestou nesse sentido, em 2017, através da SC Cosit 233.
O anexo VI foi substituído, em 2018, pelo anexo V.
Alguns profissionais tributam todas as atividades do CNAE 6622-3/00 no anexo III, o que é incorreto.

taxpratico.com.br

Geraldo

Geraldo

Bronze DIVISÃO 5
há 2 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 17:21

Obrigado ao Paulo e ao Danilo pelo retorno.
Boa tarde João.
A empresa vende planos de saúde das operadoras Amil e outras, hoje estou recolhendo pelo anexo III. Não consegui abrir o pdf que enviou, mas pelo entendi vai ter que recolher no anexo V aumentando em muito a carga tributaria.
Como não tenho consultoria ainda não consegui definir se realmente vai ser o anexo V para avisar ao meu cliente que esta sendo recolhido na alíquota errada.
Se possível envie o pdf no e-mail @Oculto.
Obrigado.

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