Boa tarde, Geraldo;
No caso acima, conforme resposta do Manual do PGDAS Simples Nacional, segue;
São enquadradas como prestação de serviços não sujeitos ao fator “r” etributados pelo Anexo III da LC 123, de 2006, as seguintes atividades: (Base normativa: art. 25, § 1º, III, § 2º, I, e § 11, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)
-corretagem de seguros;"
E, a respeito do ISS. Sempre que a empresa Optante pelo Simples Nacional, e tiver os impostos de ISS e ICMS por dentro do regime, a alíquota será de acordo com o faturamento dos últimos 12 meses.