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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 9 julho 2010 | 10:02

Pessoal, verificando calmamento os artigos da DIRF, me deparei com a seguinte alteração:

Art. 12. A Dirf deverá conter as seguintes informações quando os beneficiários forem pessoas físicas domiciliadas no País:

I - nome;

II - número de inscrição no CPF;

III - relativamente aos rendimentos tributáveis:

a) os valores dos rendimentos pagos durante o ano-calendário, discriminados por mês de pagamento e por código de receita, que tenham sofrido retenção do IRRF, e os valores que não tenham sofrido retenção, desde que nas condições e limites constantes nos incisos II, III e VIII do caput; no inciso I do § 1º e no § 4º do art. 10;

b) os valores das deduções, que deverão ser informados separadamente conforme refiram-se a previdência oficial, previdência privada e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), dependentes e pensão alimentícia; e

c) o respectivo valor do IRRF;

IV - relativamente às informações de pagamentos a plano privado de assistência à saúde, modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora em benefício de seus empregados:

a) número de inscrição no CNPJ da operadora do plano privado de assistência à saúde;

b) nome e número de inscrição no CPF do beneficiário titular e dos respectivos dependentes, ou no caso de dependente menor de 18 (dezoito) anos, em 31 de dezembro do ano-calendário a que se refere a Dirf, o nome e a data de nascimento do menor;

c) o total anual descontado em folha de pagamento, correspondente à participação do empregado no plano de saúde, identificando a parcela correspondente ao beneficiário titular e a de cada dependente;


Seria para cruzar com a DMed?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 9 julho 2010 | 16:17

Boa tarde Isis,

A inclusão destas informações (na DIRF) servem unica e principalmente para que a Receita Federal possa confrontá-las com as que deverão ser prestadas pelas Pessoas Fisicas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, não com as da DMed.

Isto porque os §§ 2º e 3º, Artigo 4º da IN RFB 985/2009 dispõe que:

§ 3º As operadoras de planos privados de assistência à saúde estão dispensadas de apresentação das informações de que trata o inciso II do caput, referentes às pessoas físicas beneficiárias de planos coletivos empresariais na vigência do vínculo empregatício.

§ 4º No caso de plano coletivo por adesão, se houver participação financeira da pessoa jurídica contratante no pagamento, devem ser informados apenas os valores cujo ônus financeiro seja suportado pela pessoa física.


Vale dizer que seu raciocinio precípuo está correto; Tudo se resume e converge para o cruzamento de informações de bancos de dados diferentes.

...

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 9 julho 2010 | 16:37

Saulo, passei o dia analisando esta IN 1033 e não me lembrava desta parte da IN 985. Realmente estranhei na época que discutimos isso da Receita ter 'liberado' os planos de saúde de informar os valores dos planos coletivos empresariais, mas como vemos, a Receita está amarrando tudo.

Welinton Jorge

Welinton Jorge

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 09:37

Bom Dia a Todos!

É necessário informar os lucros distribuídos em função da IN 1033?

Art. 12

"outros rendimentos do trabalho, isentos ou não-tributáveis, desde que o total anual pago seja igual ou superior a 3 (três) vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física."

Entendo que não, porque dizem outros rendimentos do trabalho e lucros não são rendimentos do trabalho, mas sim de resultado.

Qual a opinião de vocês?

Obrigado,

Welinton.

DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 12:16

Welinton, bom dia!

Lendo a IN 1033, art. 12, VII, d:
Eu entendo que não deve informar o lucro distribuido à sócios no valor inferior a 3 vezes o valor mínimo anual de rendimentos, ou seja, pelas minhas contas, R$ 53.969,40.
A partir desse valor, é obrigatório informar.

Dani

DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 12:20

Bom dia a todos!

Gostaria de fazer um questionamento sobre a informação de Plano de Saúde na DIRF 2011.

A IN RFB 1033/2010, alterada pela IN RFB 1076/2010, art. 10, parág. 3º, dispõe que caso dos rendimentos do trabalho assalariado, se o empregado for beneficiário de plano privado de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora, deverão ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente.

Minha dúvida é: no caso de rendimentos do trabalho de cooperados, autônomos, que sejam beneficiários de plano de saúde, por contrato firmado entre a Cooperativa e a Operadora de Plano de Saúde, plano coletivo empresarial, onde cada cooperado é descontado de sua produção no valor integral de seu plano. A Cooperativa também deve colocar na DIRF 2011, no campo de informação de plano de saúde, os valores de cada cooperado e seus dependentes? Ou o campo de informação do plano de saúde é exclusivo para empregados?


Dani

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 09:38

Bom dia Luís,

Art. 7º A Dirf 2011, relativa ao ano-calendário de 2010, deverá ser entregue até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2011.

Fonte: IN RFB 1033/2010

...

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 11:01

tenho uma duvida da dirf 2011, uma clinica faz rentenções de pis confins irrf e contribuição social em suas notas fiscais, e o valor das rentenções que saem nas notas são deduzidas em cada respcitivos darf, estas deduções agora tenho que informar na dirf também, como devo fazer isto?

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Sábado | 8 janeiro 2011 | 11:05

Bom dia a todos!

Algum amigo já tentou restaurar uma DIRF 2010 no programa da DIRF 2011?
Estou tentando enviar uma retificadora e não estou conseguindo restaurar e nem consigo transmitir pela versao 2010.

Abraços.

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Danilo Fernandes Silva

Danilo Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 9 janeiro 2011 | 21:09

Alguém já conseguiu transmitir a DIRF/2011?Pois estou tentando desde o dia 03 e não consigo,sempre dá erro e uma mensagem de que não instalei uma versão oficial...já desinstalei e instalei diversas vezes e acontece a mesma coisa.
Alguém poderia me ajudar?

Um abraço a todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 07:05

Bom dia Danilo,

O motivo da não transmissão está na versão do ReceitaNet.

Aguarde até que seja disponibilizada uma nova versão.

...

ANGELA MARCIA PEREIRA

Angela Marcia Pereira

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 14:04

Leonardo

Na IN mensiona rendimentos de até 6000,00, então todos os contribuintes que durante o ano recebeu esse valor deverá ser declarado , ficarem atentos as empresas somente de retirada pro-labore e funcionário que receberam durante o ano todo o salário minimo, 510*12=6120,00.
Conclusão amigos temos que declarar praticamente todos os funcionários.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 14:26

Segue abaixo o disposto no art. 1º da IN RFB 1033/2010

Art. 1º Estarão obrigadas a entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2010 (Dirf-2011), as seguintes pessoas jurídicas e físicas que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, por si ou como representantes de terceiros:

.....

§ 3º Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º, ficam também obrigadas à entrega da Dirf, as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos do § 3º do art. 3º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Ronaldo Ferreira Dibiasi

Ronaldo Ferreira Dibiasi

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 17:21

Prezada Angela:
Na IN o valor de R$ 6.000,00 que você mencionou sobre o valor de R$ 6.000,00 é para trabalhos SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Quanto aos trabalhadores com vínculo empregatício eu também estou com dificuldade de interpretar sobre o valor mínimo a informar.

Art. 10. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

Liguei na Cenofisco e eles informaram que seria o valor mínimo da tabela R$ 1.499,15 x 12 meses, ou seja R$ 17.989,80...estranhei esse valor..

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 17:45

Ronaldo,

II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

Liguei na Cenofisco e eles informaram que seria o valor mínimo da tabela R$ 1.499,15 x 12 meses, ou seja R$ 17.989,80...estranhei esse valor..


O valor informado pelo Cenofisco está correto, conforme a tabela Progressiva do IR do link abaixo.

Tabela Progressiva IRPF 2010

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Diogo Nunes

Diogo Nunes

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Financeiro
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 23:35

Boa noite a todos.

Vcs conseguiram importar uma retificadora de 2010 AC 2009 para enviar este ano?
Tentei várias vezes, e a mensagem é de que não é possível importar uma declaração por causa de diferença no layout.

Se conseguirem me avisem..

Diogo Nunes de Souza
Gerente Tributário - Fiscal
[email protected]
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