Patricia
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalEstou pesquisando sobre a possibilidade de pagar somente o INSS descontado dos funcionários, deixando a parte do empregador em atraso pois a empresa está com dificuldades financeiras.
Antigamente era possível emitir uma Guia de GPS somente com a parte do empregado pois configura crime o não recolhimento, deixando a parte empresa em atraso para posterior pagamento e/ou parcelamento.
Agora que o pagamento é feito através de Darf Previdenciário pela DCTFWEB existe essa possibilidade? Se sim, como proceder para emitir somente o valor descontado dos empregados?
Desde já gradeço quem puder me ajudar.
Patrícia