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TRIBUTOS FEDERAIS

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sandro lourenço

Sandro Lourenço

Iniciante DIVISÃO 2 , Economista
há 3 anos Sábado | 18 dezembro 2021 | 00:41

Srs, Poderiam me ajudar nesse tema. Iniciei uma Obra em 12/2014 com 974,30 m2, multifamimiar, terminei conforme habite-se em 12/2016. Recolhi através da Cei o inss dos funcionários em 2015 e 2016. Cheguei posteriormente a preencher a Diso e em uma simulação pela atendente da receita iria dar R$ 24.000,00 mas como não tinha,essa grana, disse que iria esperar para prosseguir. OBS: Não aparece pendências no meu cpf sobre essa obra e nem recebi intimação. O tempo foi passando e alguns conhecidos me falaram para esperar até 01/2022 pois vai ter prazo 5 anos do fim da obra e fica decadente. Gostaria de entender o que me ajuda esse prazo decadente se eu não tive obra nesse período decadente ? Fico isento de tudo, não pagarei nada ? No Sero ao preencher é melhor fazer por partes ? Primeiro período decadente e posterior faço outro só do período da obra ? O Cálculo não dará o mesmo se fizer 1 vez só todo período. Vou ter que pagar algo ou não ? Ou só do período da obra ? Vou poder usar os valores de inss que já paguei para abater. Alguém consegue me explicar certinho no meu caso o que devo fazer ? 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2021 | 14:09

Sr. Sandro,
Quando há a regularização da obra de forma extemporânea e já decorridos 5 anos da sua comprovada conclusão, o direito da RFB, referente as contribuições previdenciárias são fulminados pela decadência. O Fisco tem o prazo improrrogável de 5 anos, contados do primeiro dia útil do exercício seguinte ao do término da construção.
Teoricamente, em 1/2022, já ocorreu a decadência.

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