Maria Jose Boy Cremasco
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia a todos do Forum Contabeis!
Gostaria se possivel opiniões sobre a minha interpretação da nova instrução RF 1034/2010 sobre a dctf mensal se está correta.
Se eu eu tenho uma empresa lucro presumido em que todo ano de 2010 não ocorreu movimentação .
Quando chegar a competencia dezembro, vou fazer uma dctf e informar todos os meses do ano sem movimento, independente se tambem em Dezembro não ocorrer movimento.
Outra situação:
Quando eu tiver uma empresa que até o fim do ano , apenas alguns meses não tiverem movimento e Dezembro sim, vou a fazer a dctf do mes de dezembro com movimento e informar os meses que não ocorreram movimento no ano.
No meu parecer , através desta instrução, o governo quer saber das empresas no mes de Dezembro o porque da não entrega, e cruzar informações , para depois nos aplicar multa por falta de entrega.
Com a dispensa mensal ,eles diminuim o volume de recebimento de declarações, agilizam a cobrança de quem não recolhe o imposto em dia.
Muito obrigada
Zezé