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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MARIA JOSE BOY CREMASCO

Maria Jose Boy Cremasco

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 10:39

Bom dia a todos do Forum Contabeis!

Gostaria se possivel opiniões sobre a minha interpretação da nova instrução RF 1034/2010 sobre a dctf mensal se está correta.

Se eu eu tenho uma empresa lucro presumido em que todo ano de 2010 não ocorreu movimentação .
Quando chegar a competencia dezembro, vou fazer uma dctf e informar todos os meses do ano sem movimento, independente se tambem em Dezembro não ocorrer movimento.

Outra situação:
Quando eu tiver uma empresa que até o fim do ano , apenas alguns meses não tiverem movimento e Dezembro sim, vou a fazer a dctf do mes de dezembro com movimento e informar os meses que não ocorreram movimento no ano.

No meu parecer , através desta instrução, o governo quer saber das empresas no mes de Dezembro o porque da não entrega, e cruzar informações , para depois nos aplicar multa por falta de entrega.
Com a dispensa mensal ,eles diminuim o volume de recebimento de declarações, agilizam a cobrança de quem não recolhe o imposto em dia.

Muito obrigada
Zezé

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 22 maio 2010 | 18:25

Boa noite Maria,

A intenção descrita por você está clara e consta explicita já na IN RFB 974/2009.

A intenção primordial do governo ao editar a IN RFB 1034/2010 foi a de não dispensar da entrega da DCTF também as empresas nas situações que discrimina, ao dispor que:

§ 2º Não estão dispensadas de apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:

a) em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;

b) em relação à DCTF referente ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e

c) em relação à DCTF referente ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando tenha sido informado, no trimestre anterior, que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas.


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