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IRPF - pagamento de aluguel e acréscimo patrimonial a descoberto

Guilherme

Guilherme

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 2 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2021 | 11:31

Bom dia,

Sou locatário de um apartamento e divido o pagamento do aluguel com uma pessoa, mas no contrato de locação consta apenas o meu nome.
Irei precisar fazer a declaração de IRPF em 2022, pois meus rendimentos ultrapassaram R$ 28.559,70.

Tenho receio de minha declaração ser marcada por acréscimo patrimonial a descoberto, pois os pagamentos (que foram divididos em duas pessoas) estarão apenas em meu nome e portanto minha renda líquida declarada (rendimentos - despesas de aluguel) poderá ser inferior ao meu acréscimo patrimonial.

Como proceder nesse caso?

Grato,
Guilherme

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2021 | 16:21

Boa tarde.
Na ficha "Pagamentos Efetuados" você vai lançar o código 70, informando o nome/CPF/CNPJ do locador, e o valor correspondente a 50% do total pago no ano, que seria a tua participação.
Caso o locatário 2 repasse o valor dele para a tua conta, seria interessante já "salvar" os comprovantes, para fins de comprovação futura.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2021 | 16:29

Sugiro, em complemento aos esclarecimentos prestados, que na ficha de bens e direitos, sob o código 99, na descrição do bem, relate o imóvel locado, que paga 50% conforme indicado na ficha de pagamentos e que fulano de tal, CPF tal, participa com 50% do referido contrato.

Guilherme

Guilherme

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 2 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2021 | 12:13

Obrigado pelas respostas!

Só tenho mais um dúvida.
Isso não pode gerar inconsistência quando a receita cruzar a declaração do locador com a minha, pois ele irá declarar que recebeu de mim 100% do valor do aluguel e eu estarei declarando que paguei apenas 50%?

No caso eu e o locatário 2 alternamos o pagamento do boleto mês a mês e no contrato de locação com a imobiliária consta apenas o meu nome (o boleto sai com o  meu nome no campo "Pagador").

Grato,
Guilherme

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2021 | 15:58

Guilherme,
Foi por isso que o João deu a (ótima) dica de informares essa particularidade do pagamento, na ficha de Bens/Direitos, mas o risco de gerar pendência existe, e aí terás de comprovar que na verdade só pagastes seis meses de aluguel.
Para ficares "tranquilo", futuramente, terias de solicitar uma alteração no contrato, incluindo o outro locatário.
O cruzamento de dados é feito tanto na declaração de IRPF do locador (caso esteja obrigado) como numa declaração chamada "DIMOB", que a imobiliária tem de apresentar até fevereiro do ano seguinte, com as informações do locador/locatário. Havendo inconsistência entre essas declarações e a tua, pode dar problema ...

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