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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CND's empresa nova, qual o prazo p/ consegui-las?

Genival  Luz

Genival Luz

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 11:12

Prezados, bom dia.

Por gentileza, poderiam me ajudar, no caso abaixo?

Preciso abrir uma empresa de locação de equipamentos reprograficos, para o participar de licitações e gostaria de saber qual é o prazo para conseguir todas as CND's depois de aberta? Ou caso, contrário o que me empediria e se conseguiria participar de licitações federais, uma vez que pedem balanço para verificarem indices de liquidez...

FGTS, INSS, Federal, Estadual e Municipal.

Pretendo abrir a empresa no supersimples e individual.

Aguardo um retorno.
Um abraço.
Genival Luz

"Quem não sabe o que procura, não entende o que encontra"
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 12:57

Genival
Boa tarde

As certidões negativas podem ser solicitadas tão logo a empresa esteja registra nos órgãos federais, estaduais e municipais.
Quanto a CND do INSS e do FGTS sómente depois da entrega da GEFIP negativa ou com movimento referente ao primeiro mês de atividade da empresa.
As certidões do INSS, FGTS e da Receita e Procuradoria da Receita Federal são solicitadas e emitidas via internet, quanto ao Estado e Municipio vc terá que solititar atravéz de requerimento e pagamento de taxa.

abraço

Genival  Luz

Genival Luz

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 13:36

Muito Obrigado, Osmar.

Quanto a balanço para apresentar em licitações federais, posso apresentar o balancete depois do 1º mês no lugar do balanço, uma vez que a empresa é nova e terei que esperar um mês para entregar a GEFIP na receita federal.

Estou certo?

Um abraço.

"Quem não sabe o que procura, não entende o que encontra"
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 13:43

Olá, Genival: A forma correta é a apresentação do balanço de abertura. O fundamento está no art. 31 da L. 8.666/93.
Art. 31 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-à a:
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Genival  Luz

Genival Luz

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 14:02

Muito Obrigado, Paulo.

Resumindo: Dentro de 01 mês, poderei participar então de licitações municipais, estaduais e federais.

Um abraço a todos.
Genival Luz

"Quem não sabe o que procura, não entende o que encontra"
Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 11:16

Fique atente à certidão negativa das contribuições previdenciárias, pois em alguns casos, mesmo com a apresentação da primeira GFIP, o sistema não emite a certidão e exige que alguns dados cadastrais sejam inclusos manualmente pelo servidor da RFB.
O mesmo pode-se dizer da certidão de FGTS, onde normalmente a razão social da empresa não consta no documento, somente o CNPJ (exige apresentação de atos contitutivos na Caixa para suprir essa ausência de dados cadastrais).

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