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IRPF EM ATRASO

Victor Hugo Simoes Aguiar

Victor Hugo Simoes Aguiar

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2021 | 08:31

Prezados,

Tenho um cliente que estava com CPF irregular devido não declarar o IRPF, a pendencia era ref. 2018, 2019 e 2020.
Minha dúvida é, todos meses teve em torno de R$ 700,00 reais a restituir, porem quando fui finalizar cada ano, gerou a multa de entrega, e não ficou nenhum imposto devido na declaração.

Devo pagar a multa para poder restituir?

Não estou conseguindo fazer o acesso ao ecac, fala que preciso declarar a DIRF,   quando dias +/- leva para cair no sistema?


Obrigado a todos pela atenção

 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2021 | 08:54

A multa poderá ser paga através do DARF ou compensada no imposto à restituir. Acompanhando pelo meu IRPF do e-CAC, haverá a notificação sobre a compensação. Concordando, o processamento é mais rápido, assim como a liberação do saldo das restituições. Sempre opto por compensar.
Em média, dois dias já constarão as entregas no sistema.

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