
Mariton Cirino Barbosa
Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde!
Qual a forma de emitir a GPS para pagamento. Houve alguma mudança?
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Mariton Cirino Barbosa
Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde!
Qual a forma de emitir a GPS para pagamento. Houve alguma mudança?
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Mariton Cirino Barbosa, bom dia.
Confira este tópico que estou discutindo um assunto semelhante com uma colega.
https://www.contabeis.com.br/forum/departamento-pessoal-e-rh/369087/gps/
Paulo
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde pessoal! Tenho uma dúvida: Preciso fazer a retenção de INSS em uma nota fiscal de prestação de serviço para um município (orgão público). Realizava a emissão da GPS no CNPJ ou na matricula CEI/CNO, conforme o caso. Porem, desde a entrada da DCTFWeb, não estou mais conseguindo emitir tal GPS. Li vários conteúdos sobre DARF apos transmissão da DCTFWeb. Nesse caso como é responsabilidade da empresa informar esses dados quando emitir as NF estou dispensado de fazer essa retenção? Se algum colega puder ajudar agradeço.
Sidney Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Analista SistemasJá foi dito várias vezes, não existe mais GPS.
Todo este processo deve ser automatizado no sistema que está usando para enviar no REINF.
- O Prestador do Serviço deve enviar o Registro R2020 com o valor do INSS Retido
- O Tomador do Serviço deve enviar o Registro R2010 com o valor do INSS Retido
Os dois tem a obrigação de enviar o REINF, os dois tem que ter sistemas capazes de gerar o REINF, caso contrário vão ter que lançar diretamente no Portal do e-Cac, que é muito trabalhoso.
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