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Emissão de GPS

paulo

Paulo

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2022 | 14:00

Boa tarde pessoal! Tenho uma dúvida: Preciso fazer a retenção de INSS em uma nota fiscal de prestação de serviço para um município (orgão público). Realizava a emissão da GPS no CNPJ ou na matricula CEI/CNO, conforme o caso. Porem, desde a entrada da DCTFWeb, não estou mais conseguindo emitir tal GPS. Li vários conteúdos sobre DARF apos transmissão da DCTFWeb. Nesse caso como é responsabilidade da empresa informar esses dados quando emitir as NF estou dispensado de fazer essa retenção? Se algum colega puder ajudar agradeço.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 3 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2022 | 18:59

Já foi dito várias vezes, não existe mais GPS.

Todo este processo deve ser automatizado no sistema que está usando para enviar no REINF.

- O Prestador do Serviço deve enviar o Registro R2020 com o valor do INSS Retido
- O Tomador do Serviço deve enviar o Registro R2010 com o valor do INSS Retido

Os dois tem a obrigação de enviar o REINF, os dois tem que ter sistemas capazes de gerar o REINF, caso contrário vão ter que lançar diretamente no Portal do e-Cac, que é muito trabalhoso.

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