Ivanilda Santos Lage
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasCaros colegas, boa tarde.
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Estou com a seguinte situação: Um cliente meu, adiquiriu um terreno para construção de um prédio, o negócio foi feito através de contrato particular de permuta, o dono do terreno não quis transferir o terreno para a construtora/incorporadora com receio de problemas futuros, a construtora registrou o processo de incorporação, em nome do dono do terreno, na matrícula do imóvel por meio de "procuração-mandato" conforme art. 31, § 1º da Lei nº 4.591/64, e logo em seguida fez a opção pelo RET, a dúvida é a seguinte.
1- A construção está sendo feito em nome da construtora/incorporadora
2- As matrículas (frações) estão individualizadas em nome do dono do terreno.
3- As vendas das unidade estão sendo feitos pela construtora/incorporadora
Quando for lavrar a escritura definitiva para o comprador, sairá em nome do dono do terreno pois a incorporação foi feito em nome dele por mandato conferido à construtora/incorporadora.
De quem é a responsabilidade pela tributação da venda, do dono imóvel que autorizou a construtora/incorporadora fazer a incorporação por mandato ou da construtora/incorporadora.
E quanto ao envio da DIMOB a construtora/incorporadora deverá enviar com os dados das vendas?
Obrigada e boa tarde.