x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 56

acessos 25.077

Valor do DAS - MEI Caminhoneiro

Leandro M. P. de Oliveira

Leandro M. P. de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2022 | 08:21

Estou com a mesma situação. Entrei em contato com o "Fale conosco" da receita, e hoje obtive a resposta. AO meu ver, o sistema precisa parametrizar certinho pra emissão da guia  MEI para os caminhoneiros.

Pergunta: "Agora em janeiro, fiz a opção para MEI, devido à atividade de caminhoneiro/transporte.
Porém, ao ir emitir a guia, em vez de calcular os 12% para pagar foi calculado como atividade MEI normal, os 5% + ICSS + ISS.
Gostaria de saber se a emissão da guia MEI caminheiro é no mesmo caminho que emite as outras guias mei, e o por que de não estar calculando os 12% sobre o salário."

Resposta: "Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
A Lei Complementar 188 de 31 de dezembro de 2021 alterou a Lei Complementar 123/2006, através da inclusão do art. 18-F, permitindo ao transportador autônomo de cargas um limite maior de receita bruta para que seja caracterizado como Microempreendedor Individual (MEI), além de atribuir um valor diferenciado para a Contribuição Previdenciária, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual.
Lei Complementar 123/2006: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
Para que seja possível o enquadramento e opção pelo SIMEI na forma do art. 18-F, é necessário que o dispositivo seja regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e que os sistemas afetados pelas alterações sejam adaptados. Ainda não há um prazo definido para que isto ocorra.
Sugerimos acompanhar as notícias no Portal do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
Atenciosamente,
Fale Conosco
Receita Federal"

Bruno André Paiva de Araújo

Bruno André Paiva de Araújo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2022 | 16:55

Boa tarde! Eu enviei a guia para o cliente e ele já realizou o pagamento, pois não tem data definida para atualizarem os valores e iria chegar no dia do vencimento e ficaria em débito da mesma forma caso ele não realizasse o pagamento.

Juca Santos

Juca Santos

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 28 março 2022 | 12:37

Boa-tarde!
Estava pesquisando este mesmo assunto e achei a resposta no próprio site do Simples Nacional. Lá é informado que os meses de 01 a 03/2022 devem ser pagos pelo valor do MEI normal e só a partir da competência 04/2022 o valor será cobrado no sistema como MEI Caminhoneiro.
Segue parte da matéria no site do Simples Nacional:Ocultoa83f" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">MEI transportador autônomo de cargas. Como proceder? - 11/03/2022
"Em contrapartida, deverá pagar, por meio do DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
*Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a:
-Nas competências de janeiro a março de 2022: 5% sobre o salário-mínimo mensal; (grifo meu)
-A partir da competência abril de 2022: 12% sobre o salário-mínimo mensal.
*R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto.
*R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto."

LUCIENE GAVIOLI

Luciene Gavioli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 5 maio 2022 | 08:30

Bom dia, tb acabei de entrar e está o valor errado. Alguém sabe?
Acabei de ver que no portal do Mei que tinha que fazer uma alteração do cadastro no portal, pra quem já era Mei, porém o meu mei já era com o cnae de transporte, e como falaram que a partir de abril o valor mudaria achei que fosse feito automaticamente. Só que divulgaram que teria que fazer essa mudança até 31/03, mas muito em cima do prazo, somente agora que eu vi. Alguém teve acesso a essa informação ?

Roberto Duarte

Roberto Duarte

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 5 maio 2022 | 10:05

Bom dia, acabou de emitir a GUIA com o valor errado, e pelo site do SIMPLES o enquadramento, desde que com o CNAE correto, seria automático, mandei um e-mail para a Receita, deve ser erro deles.

LUCIENE GAVIOLI

Luciene Gavioli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 5 maio 2022 | 10:14

Roberto Duarte,   Rosana Diaz, realmente tá uma bagunça...e a gente fica sem saber o que fazer. Eu realmente achei que como o cnae já era de transporte essa alteração seria automática, além do que divulgaram em cima da hora, pelo que vi foi publicado dia 23/03 e o prazo era até 31/03.

Steveen Ribeiro Leal

Steveen Ribeiro Leal

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 5 maio 2022 | 10:23

Tem q solicitar alteração cadastral e passar o regime de tributação para MEI Caminhoneiro. Contudo, mesmo pra mim, q já tinha feito isso, a guia não está com o valor atualizado.

LUCIENE GAVIOLI

Luciene Gavioli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 5 maio 2022 | 10:26

Só que isso não foi amplamente divulgado, falaram apenas que iria mudar a partir de abril pra quem já era mei com o cnae exigido pra essa tributação. Eu vi que saiu sobre isso com uma semana apenas de prazo, e realmente pra quem fez está com o valor errado. Estamos perdidos. E agora será que teremos que fazer essa opção apenas no início do ano?

Rosana Diaz

Rosana Diaz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 5 maio 2022 | 10:27

Luciene...
Foi isso mesmo... Saiu em menos de 20 dias... Um absurdo.
Mas de nada adiantou, quem fez a atualização também não mudou nada.

Hemelyne Romão

Hemelyne Romão

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 5 maio 2022 | 10:38

No Portal, a opção da tributação para MEI Caminhoneiro não está mais disponível, no caso se a contabilidade não fez essa alteração até 31/03 o MEI fica como um MEI comum e aí o faturamento não pode ser maior, correto? Mas se o MEI em questão paga uma contabilidade para cuidar de seus registros e ela não o fez, como proceder? Tem como recorrer de alguma forma?

LUCIENE GAVIOLI

Luciene Gavioli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 5 maio 2022 | 11:00

Hemelyne Romão então, eu trabalho em uma contabilidade e não vi informação de que teria que fazer essa alteração mesmo já sendo o cnae exigido pra essa tributação. Eles divulgaram com um prazo muito curto e acredito que muita gente não sabia tb, e mesmo pra quem fez a alteração o valor está incorreto na guia. Não sei como proceder agora. O coleta Roberto Duarte, também viu que para quem já estava com o cnae correto essa mudança seria automática, mas não foi o que aconteceu.

Steveen Ribeiro Leal

Steveen Ribeiro Leal

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 5 maio 2022 | 11:06

Realmente essa informação q teria q alterar o regime de tributação não foi bem esclarecida na epoca, não houve uma orientação clara nesse sentido. Eu descobri isso por acaso, lendo uma notícia de algum portal, e consegui corrigir a tempo.

LUCIENE GAVIOLI

Luciene Gavioli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 5 maio 2022 | 11:14

Steveen Ribeiro Leal, exato e como o colega mais acima mencionou, pra quem já era o cnae correto seria automático. Pois a atividade já estava certa no portal. Agora não sabemos se não mudou pra ninguém mesmo, pq quem fez a opção tb está com a guia errada, então nem conseguimos saber se essa alteração não foi automática mesmo. E nem se será possível fazer em outro momento.

Hemelyne Romão

Hemelyne Romão

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 5 maio 2022 | 11:27

Pois é, no meu caso, era uma ME e migrou para MEI (devido o MEI Caminhoneiro) em JAN/22, que é o prazo normal para alterar o enquadramento, o contador fez a alteração e já alterou a atividade principal para um dos CNAEs que seriam contemplados com o MEI Caminhoneiro, ele também tinha essa informação de que não seria necessário fazer mais nada depois, seria automática a adesão devido o CNAE, hoje conversando com ele, ele realmente não sabia dessa alteração no regime de tributação que precisava ser feita até 31/03 já que isso foi inserido no sistema depois de JAN, ele vai tentar entrar com um processo na Receita pedindo a correção no cadastro, e agora é aguardar.

roseli krenz dos santos

Roseli Krenz dos Santos

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 5 maio 2022 | 13:52

Boa Tarde
Estou na mesma situação, eu ja tinha as ocupações permitidas, enquadrei no mei e a guia esta 66,00, dia 31/03 eniei email ao fale conosco e acho que todos nos seguimos corretamente o passo a passo. se puderem avaliar se meu entendimento esta correto.
Para os contribuintes que já eram optantes pelo SIMEI, aplica-se o item “- Caso seja optante pelo Simples Nacional e enquadrado no SIMEI” das orientações abaixo.Nessa situação, não cabe a utilização do serviço “Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simples Nacional/Simei - Transportador Autônomo de Cargas”, pois, nesses casos, não é feita a opção pelo SIMEI, apenas a atualização cadastral da ocupação.Se fizer a consulta através dessa funcionalidade, o sistema retornará uma mensagem dizendo que não existe solicitação para este CNPJ, o que não quer dizer que não foram feitas as alterações cadastrais necessárias.Para verificar, consulte no CCMEI se as “ocupações “ foram alteradas conforme previsto.Seguem as principais orientações sobre o MEI Transportador Autônomo de Cargas (MEI TAC).A inclusão do art. 18-F na Lei 123/2006, permitiu ao transportador autônomo de cargas um limite maior de receita bruta (R$ 251.600,00 anual) para que seja caracterizado como Microempreendedor Individual (MEI), além de atribuir um valor diferenciado para a Contribuição Previdenciária, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual.Lei Complementar 123/2006: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htmO dispositivo foi regulamentado pela Resolução CGSN 165/2022:http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=123086O MEI TAC poderá exercer exclusivamente uma ou mais ocupações da tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, alterada pela Resolução CGSN 165/2022, quais sejam:- Transportador autônomo de carga – municipal.- Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional.- Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.- Transportador autônomo de carga – mudanças.Além disso, deverá ter a natureza jurídica de empresário individual e cumprir todas as demais condições para opção pelo Simples e SIMEI.Procedimentos Necessários (ano-calendário 2022):Cumpridos todos os requisitos previstos na legislação, para ser reconhecido como MEI TAC, o contribuinte deverá, no período de 16 a 31/03/2022:Caso seja optante pelo Simples Nacional e enquadrado no SIMEI:Atualizar as ocupações profissionais do seu cadastro para as ocupações previstas para o MEI TAC, conforme orientações descritas no Portal do Empreendedor (disponível no domínio gov.br): https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/mei-caminhoneiro/mei-alteracao-de-dadosAtenção! É importante diferenciar “ocupação” de “atividade (CNAE) ”. Mesmo que o MEI atualmente tenha somente atividades permitidas ao MEI TAC, deve alterar a “ocupação”, para que tenha pelo menos uma das ocupações definidas para o MEI TAC e não tenha nenhuma ocupação não permitida para essa categoria.É possível consultar as ocupações do MEI imprimindo o Certificado de Condição de MEI (CCMEI), no Portal do Empreendedor (disponível no domínio gov.br): https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/emissao-de-comprovante-ccmeiApós realizadas as alterações corretamente, não estará indicado no Portal do Empreendedor ou no CCMEI a expressão “MEI Transportador Autônomo de Cargas”. Essa condição será percebida quando for gerar o DAS do período de apuração 04/2022 em diante, como o valor atribuído ao MEI TAC.

Cátia

Cátia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 5 maio 2022 | 14:02

Boa tarde!
Acabei de finalizar um atendimento por chat na Receita Federal e  a atendente me informou que o sistema ainda se encontra em fase de atualização. Pediu para aguardar  até o dia 20/05/2022  e ir entrando no sistema para gerar a guia novamente para ver se sai com o novo valor para o MEI caminhoneiro... 

LUCIENE GAVIOLI

Luciene Gavioli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 5 maio 2022 | 14:23

Acabei de falar lá tb..e pra quem fez a alteração no portal eles ainda estão adequando o site, mas pra quem não fez realmente não tem jeito, não foi enquadrado no mei caminhoneiro mesmo já sendo o cnae de transporte. Eles divulgaram dia 11/03 e o prazo era até 31/03, eu infelizmente não fiquei sabendo. Somente em janeiro de 2023 pra fazer a opção novamente.

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.