Osvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidaderespostas 22
acessos 25.031
Osvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeElisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa noite Osvaldo
2170 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRF ANUAL
É o que consta no site da receita federal.
Espero que te ajude.
Fátima Montagner
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Osvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom Dia
Agradeço muito obrigado pelas suas informações.
abraços
Osvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom Dia Colegas
Gostaria de uma confirmação; um colega anterior deixou de enetregar a Dirf de 2005, consequentemente a multa está em 500,00 conforme pesquisa efetuada. A pergunta é a seguinte; se eu entregar agora a Dirf 2005 haverá possibilidade de redução dessa multa para 250,00 (50%). Aguardo....abraços
Fátima Montagner
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Osvaldo, é como te expliquei acima, no ato da entrega já saíra a notificação de lançamento e o Darf para o pagamento da multa.
As multas serão reduzidas:
I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - a 25%(setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada será de:
I- R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317 de dezembro de 96, revogada pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
www.receita.fazenda.gov.br
Osvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom Dia Fatima
Obrigado por suas informações
abçs
Washington Luiz Ramos Cruz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Oi meus amigos, qual é o codigo para pag.de desconto de IRPF do funcionário.
Abraços Washington.
Fátima Montagner
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite Washington, o código é 0561
- Procure postar na sala correta (departamento pessoal), vai obter ajuda mais rápido e também pesquise no forum antes de perguntar, muitas vezes já tem várias respostas para o assunto.
Bom trabalho.
Marcelo Franco Sampaio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, entreguei a DIRF 2008 em atraso por isso gerou multa 200,00 (empresa do simples) vi que te redução de 50% para o pagamento a vista no prazo. A minha pergunta é a seguinte o DARF que eu vou ter que fazer eu coloco qual periodo e o valor eu coloco 200,00 e descrevo que à a desconto de 50% ou coloco 100,00 na guia direto?
Desde ja agradeço
Washington Luiz Ramos Cruz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros amigos boa tarde,
Estou fazendo a Dirf do ano de 2007, pois houve retenção e o pagamento da retenção foi em atraso ou seja eu devo informar só o valor da retenção ou o valor da retenção com os juros e multa na declaração.
Pesso ajudar abraços Washington.
Dinoã Dias
Bronze DIVISÃO 4 , Gestor(a)Olá, estou tendo dificuldade para transmitir uma DIRF retificadora 2009(2008), porém apesar de todo o processo ser feito com sucesso na hora da transmissão o arquivo que está gravado não é reconhecido, estou a 10 dias tentando equacionar sem sucesso, já até mesmo digitei toda ela novamente, mas o erro persiste dizendo que não há um arquivo valido e mandando eu usar o programa feito pela RFB, poré eu estou usando.
DIRF 2009 - versão 1.5. Receitanet 2010 o2b. Alguém vivenciou essa situação?
obrigada
Dinoã
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeWashington, na DIRF você informará somente o valor do principal.
Dinoã, para transmitir a DIRF, mesmo de anos anteriores, deve ser feita sempre na última versão. No caso, a DIRF 2010.
Washington Luiz Ramos Cruz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Isis muito obrigado pela resposta,
Mais diante da situação eu informei o valor principal com juros e multa conforme foi pago, nesse caso o que eu devo fazer retifico a declaração?
Abraços Washington.
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeDinoã Dias
Bronze DIVISÃO 4 , Gestor(a)Obrigada Washington, estava com a cabeça tão quente com esse assunto que nem li essa informação no site da RFB.
Muito obrigada mesmo.
Estou as ordens.
Abraços
Dinoã
Washington Luiz Ramos Cruz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Isis muito obrigado que Deus te abençõe.
Abraços Washington.
Isabel Boni
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde.
Preciso transmitir uma dirf ano calendário 2005 mas aparece uma mensagem de erro.
A unidade selecionada não contém arquivo de declaração válido. Por favor, gere novamente sua declaração usando o programa gerador fornecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Estou usando o programa da dirf 2009(é o único q transmite esse ano).
o que estou fazendo de errado?
Obrigada
Isabel
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite Isabel,
Perguntas e Respostas
Como apresentar declarações de anos anteriores?
Resposta: Utilize o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf 2010 para geração e transmissão de declarações, originais ou retificadoras, referentes aos anos-calendário 2005 a 2009 e 2010 nos casos de situação especial.
[Perguntas e Respostas - DIRF]
Isabel Boni
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Mário.
O ano q tenho que entregar a dirf é ano-calendário 2005. Somente no programa da dirf de 2009 eu consigo selecionaresse ano. Na dirf 2010 não tem 2005
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Isabel,
Correto o PGD Dirf 2010 deve ser utilizado para a entrega de declarações originais e/ou retificadora, relativas aos anos-calendário de 2006 a 2009 e de 2010, nos casos de situação especial.
Se for o caso de DIRF Retificadora deste ano-calendário (2005), o prazo extinguiu.
Há limite de prazo para a retificação da declaração?
Resposta: Sim, extingue-se em cinco anos o direito de contribuinte retificar a declaração.
Isabel Boni
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Isabel Boni
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade