Rogerio
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa tarde, tudo bem?
Pela primeira vez estou fazendo a DIRF de uma empresa do simples nacional sem funcionários, apenas com o pró labore do UNICO sócio e estou com 2 dúvidas.
Já pesquisei e nada, creio que seja uma dúvida boba.
Uma empresa prestadora de serviços ainda sem escrituração contábil faturou bruto 41.500,00 (Ou seja, emitiu esse total de NFe), como é sem escrituração, estamos fazendo por presunção de lucro;
Logo:
41.500,00
x 32%
= 13.280,00
- 98,84 IRPJ
= 13.181,16 De distribuição isenta e não tributável.
Sobrou na empresa 28.318,84 que será distribuido ao sócio também, porém esse valor será tributável.
Minha dúvida
1 - Esse rendimento tributável de 28.318,84 não preciso lançar na DIRF? Se sim, onde eu lanço? Junto com o Pró labore?
2 - No futuro essa empresa terá uma contabilidade regular, e eu vou distribuiria TODO o lucro pro sócio, porém, pra que isso aconteça, deveria ter livros contábeis(DRE, BALANCETE, DIARIO) fechado no período, correto? Eu vou precisar enviar esses balancetes, dre e livro diário pra receita federal? Em forma do SPED? Ou apenas, fecha o livro e deixa na empresa?
Muito obrigado!!
Aguardo