Vanderlei de Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Empresa do lucro real, recolher durante o ano calendário de 2021 o IRPF e a CSLL estimativa com base na receita bruta. Ao encerrar o exercício apurou IRPJ e CSLL a pagar. Esta diferença de IRPJ e CSLL a pagar deve ser informado na DCTF do mês de referência de março de 2022. A empresa encerrou suas atividades no mês de janeiro de 2022. Minha dúvida é: em qual DCTF deve ser informado estes débitos? DCTF de janeiro 2022, de baixa? ou DCTF de março de 2022, mesmo a empresa tendo sido baixada? Agradeço aos colegas que puderem me auxiliar. Vanderlei