Uelton Amorim Araujo
Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Olá!
Apesar da declaração pré-preenchida ainda não disponibilizada no e-CAC, já é possível simular a importação dela.
No meu caso, acesso como procurador do meu cliente através da procuração eletrônica vinculada ao CNPJ do Escritório.
Ocorre que, mesmo escolhendo o certificado do Escritório na importação da pré-preenchida no programa do IRPF 2022, o portal GOV.BR está abrindo vinculado ao meu CPF e mandando essa informação para o programa do IRPF.
Conclusão, o programa IRPF 2022 me coloca como usuário (CPF) quando deveria ser o CNPJ e informa que o usuário não possui procuração válida para baixar a pré-preenchida.
Mais alguém com esse problema?
Alguma solução já encontrada?