FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Malu da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 9 março 2022 | 11:27
Estou com uma situação, tenho uma empresa Sujeita ao FATOR R DO SIMPLES NACIONAL, (o Fator R está maior que 28%) automáticamente o Imposto tributa pelo anexo III, MAS NÃO ESTÁ TRIBUTANDO, OU SEJA EM VEZ DE CALCULAR 6% SOBRE A RECEITA, ESTÁ CALCULANDO 15,5%. ALGUÉM JA ESTEVE NESSA SITUAÇÃO?
RECEITA MÊS 01/22 R$ 4.103,00
FOLHA MÊS 01/22 R$ 1.212,00
DAS R$ 635,96 como foi o primeiro mês correto
RECEITA MÊS 02/ 22 /r$ 7.030,00
FOLHA MÊS 02/22 R$ 1.982,46
DAS R$ 1089,65
ESTOU EMITINDO O IMPOSTO DIRETO PELO SISTEMA DA RECEITA FEDERAL.
Tudo posso naquele que me fortalece,'Jesus Cristo".
Roni de Melo Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 9 março 2022 | 15:57
o calculo é baseado no RBT12 (somatório dos últimos 12 meses) e não sobre o valor do mês. verifica no extrato do simples no item 2.4 logo abaixo dos valores de folha qual percentual esta aparecendo.
Malu da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 9 março 2022 | 16:17
Boa tarde, RONI DE MELO MOREIRA, se puder me auxilie a entender mais uma grande duvida, a empresa já constituida há mais de 12 meses e começou a ter faturamento no mÊs 03/2021, e RETIRADA PRO LABORE só agora em JANEIRO DE 2022, ou seja para o calculo do FATOR R para CALCULAR O IMPOSTO NO ANEXO III, tera que usar o somatorio desses ultimos 12 meses de faturamento e 12 meses de folha, como não teve folha não alcançara os 0,28% ou seja tributara no anexo v com aliquota de 15,5%. ´´e isso?
Tudo posso naquele que me fortalece,'Jesus Cristo".
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 9 março 2022 | 16:29
Malu, boa tarde
é exatamente isso
soma 12 meses salarios/fgts/cpp
------------------------------------------------- = X
soma receitas 12 meses ( RBT12)
se X maior 28% --> anexo 3 senão anexo 5
Márlus
Roni de Melo Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 9 março 2022 | 16:57
como citado pelo colega Márlus, esta correto. via de regra, sempre busque se orientar pelo manual do Simples Nacional, ele tem uma leitura bem mais compreensiva em comparação a lei 123