Alam
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Olá!
Entrei em uma empresa em 14/12/2020.
Recebi meu primeiro salário apenas em janeiro de 2021 (recebo todo 5º dia útil).
Ano passado a empresa não me enviou nenhum informe de rendimento. E imaginei que tudo bem, pois não tinha recebido nada em 2020.
Logo no IRRF2021 não declarei nenhum ganho dessa empresa.
Porém agora descubro que caí na malha fina e a empresa alega utilizar o regime de competência por isso declarou meu ganho dos dias trabalhados em dezembro de 2020 na declaração passada de ano-calendário 2021.
Isso me gerou multa e prejuízos na casa de pouco mais de mil Reais com o receita Federal.
A empresa está correta em adotar essa forma de declaração? Pensei que por regra o IRRF era sempre regime de caixa.