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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF pode ser feito por regime de competência?

Alam

Alam

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 2 anos Quarta-Feira | 9 março 2022 | 13:32

Olá!
Entrei em uma empresa em 14/12/2020.
Recebi meu primeiro salário apenas em janeiro de 2021 (recebo todo 5º dia útil).

Ano passado a empresa não me enviou nenhum informe de rendimento. E imaginei que tudo bem, pois não tinha recebido nada em 2020.
Logo no IRRF2021 não declarei nenhum ganho dessa empresa.

Porém agora descubro que caí na malha fina e a empresa alega utilizar o regime de competência por isso declarou meu ganho dos dias trabalhados em dezembro de 2020 na declaração passada de ano-calendário 2021.

Isso me gerou multa e prejuízos na casa de pouco mais de mil Reais com o receita Federal.

A empresa está correta em adotar essa forma de declaração? Pensei que por regra o IRRF era sempre regime de caixa.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 9 março 2022 | 14:48

Alam, boa tarde.

A empresa está correta em adotar essa forma de declaração?
Não, a empresa não está correta. O que acontece é que algumas empresas deixam a tributação de IR semelhante a de INSS, e na hora de apurar, causa situações como essas.

Pensei que por regra o IRRF era sempre regime de caixa.
Você está correto. A base legal para isso é o próprio Regulamento do Imposto de Renda-RIR (Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018), Art. 2º, quando diz:

"Art. 2º O imposto sobre a renda será devido à medida que os rendimentos e os ganhos de capital forem percebidos, observado o disposto no art. 78 (Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 2º)."

Isso me gerou multa e prejuízos na casa de pouco mais de mil Reais com o receita Federal.
É...e agora José?! Você pode tentar ser restituído por alguém, de alguma forma. Só não sei se vale a pena.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Alam

Alam

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 2 anos Quarta-Feira | 9 março 2022 | 15:50

Obrigado Yuri!
Realmente é uma situação complicada... empresa grande, processos burocráticos onde é difícil encontrar os "cabeças" que realmente resolvem. Estou tentando conversar pra ver se convenço eles a me ressarcirem o valor. E se corrigem o processo, pois ano após ano estão induzindo os funcionários a declararem de maneira errada o Imposto de Renda.

Será que se no ECAC eu entrar com um processo e pedir a impugnação do lançamento indevido... consigo receber ao menos um credito na Receita Federal?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 10 março 2022 | 08:38

Alam, bom dia.

Será que se no ECAC eu entrar com um processo e pedir a impugnação do lançamento indevido... consigo receber ao menos um credito na Receita Federal?
Colega, eu acho que se você for com muita vontade no processo, você consegue não só ser restituído do valor pago indevidamente para a RFB, como também a RFB, com base na documentação que você apresentar, irá abrir um processo de fiscalização em cima da empresa, tendo em vista a apuração incorreta do IRPF.

Agora, eu acho mais interessante você continuar insistindo em conversar com alguém na empresa e mostrar como eles podem ser prejudicados em relação a essa situação e assim ser restituído por eles, do que ficar batendo cabeça com processo administrativo na RFB.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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