FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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César Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 11 março 2022 | 14:02
Boa tarde.
Quando finalizo uma declaração do IRPF 2022 e envio aparece erro no dígito verificador
da conta para receber a restituição. Alguém sabe como resolver esse problema.
Sempre verifico o dígito e está correto. Esse problema só está ocorrendo com as
contas da caixa. De outros bancos envia normalmente.
Regina Santos Lança
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 21 março 2022 | 17:12
Boa tarde
Estou com o mesmo problema por aqui. O dígito verificador apresenta aviso. Em alguns casos considera erro e não transmite. Também precisamos de orientação.
Obrigada
Marco Antonio Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 22 março 2022 | 19:20
Coloquem o digito verificador no final do número da conta
Já no dígito verificador coloque 0
Ex.: Banco Caixa, conta Poupança (código 104) - Veja que este ano não tem o campo para colocar o (013)
Agência (3218)
Conta para Crédito 000123456(1) - No dígito verificador o 1 foi para o final do número da conta, no DV coloque (0)
Se queres perfeito, não tenha pressa.
Débora
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 22 março 2022 | 20:27
Aconteceu comigo, e excluir a conta informada, sair da declaração, entrei de novo e digitei novamente e validou. Principalmente contas da CAIXA mudaram para uma versão atualizada sem utilizar a OPER pra identificar se é poupança ou conta corrente. Ex.: Passou a ser identificado assim: Agência 2834 => 02834 Oper.: era 013 => 1288 e a conta era 00001234-3 => Oculto-0
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 23 março 2022 | 08:30
Bom dia, pessoal!
Sempre faço a declaração de IRPF de uma amiga, mas este ano tem uma situação que não sei como fazer o lançamento:
* ela vendeu uma KITNET na Praia
* a pessoa comprou através do financiamento com o banco ITAÚ
* a minha amiga tem o Instrumento particular de venda de compra de bem imóvel, financiamento com garantia de alienação fiduciária de imóvel e outras avenças, assinado em 27/12/2021 (pelo banco, proprietária, compradora e 02 testemunhas)
* o pagamento do sinal foi feito em 01/2022, pela compradora, através de uma transferência bancária
* e o banco ITAÚ, também fez uma transferência bancária em 01/2022
* Mesmo o dinheiro tendo entrado na conta, só em 01/2022, devo lançar a venda em 2021 ?
* Como devo lançar essa venda?
" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
há 3 anos Quarta-Feira | 23 março 2022 | 21:26
Boa noite pessoal.
Estou com a seguinte dúvida para declarar um terreno esse ano.
Na declaração de 2020 de 180 parcelas, eu tinha realizado o pagamento de 2 parcelas, então declarei que paguei 2 parcelas e restavam 180.
Em 2021 eu realizei o pagamento de 7 parcelas no valor de 599 e 1 parcela de 7.000. Essa parcela de 7.000 é referente ao adiantamento das parcelas de agosto 2021 a julho 2022.
A dúvida é: vou declarar esses valores e informar que foram pagos 12 parcelas em 2021 ou contabilizo as parcelas adiantadas de 2022?
Obrigado.