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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MARCIO ANDRE BOCCHI

Marcio Andre Bocchi

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 17 março 2022 | 09:41

 BOM DIA A TODOS,

ESTOU COM DIFICULDADE DE IMPORTAR A DECLARAÇÃO PRE PREENCHIDA, POIS , QUANDO IMPORTO POR CERTIFICADO DIGITAL POR PROCURAÇÃO ELETRONICA, OU COM CERTIFICADO DIGITAL DO TITULAR, NÃO ESTÁ IMPORTANDO A PARTE DA ATIVIDADE RURAL , OU SEJA, OS BENS DA ATIVIDADE RURAL E AS PROPRIEDADES EXPLORADAS NÃO SÃO IMPORTADAS .......

O QUE DEVO FAZER ?????

POIS MEU VALOR DA ATIVIDADE RURAL ESTÁ LONGE DA OBRIGATORIEDADE DO LIVRO CAIXA RURAL

MINHA VERSÃO É 1.1

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 17 março 2022 | 09:50

Bom Dia

Se é apenas uma pequena parte que não importa, insira manualmente.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
MARCIO ANDRE BOCCHI

Marcio Andre Bocchi

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 22 março 2022 | 15:57

E ASSIM A RECEITA NOS RESPONDE ..............KKKKKKKKKKKKKKK

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.
Se não estiver funcionando preencha com as informações corretas da atividade rural.

A RFB disponibiliza ao contribuinte a Declaração Pré-Preenchida do IRPF para a elaboração de uma nova Declaração de Ajuste Anual.
Preencha sua declaração do imposto a ser entregue do exercício 2022 conforme a efetividade de seus rendimentos e deduções. Cabe ao contribuinte analisar se os dados estão corretos ou não com os valores efetivamente recebidos durante o ano calendário. O contribuinte não está obrigado a utilizar os dados da declaração pré-preenchida. A plataforma pré-preenchida é somente uma das formas disponíveis oferecidas pela Receita para facilitar o preenchimento da declaração.
 
A disponibilização está prevista para o dia 15.03.22.
 
A Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida contém algumas informações relativas a rendimentos, pagamentos, bens e direitos e dívidas e ônus reais, e poderá ser obtida por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata do:
 
a) contribuinte; ou
b) representante do contribuinte com procuração RFB ou procuração eletrônica, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.

O contribuinte pode utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, desde que:


1) inicie uma nova declaração, com a utilização de computador:

1.1) por meio do IRPF2022, a partir da tela de entrada do programa, aba “Nova”, selecionando a opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida”; ou
1.2) mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e a partir da tela inicial do e-CAC,  entrar com a conta gov.br (com selos Ouro e Prata), dentro do Menu “Declarações e Demonstrativos”, do item “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e, em seguida, do item “Preencher Declaração Online” e, por fim, do item “INICIAR DECLARAÇÃO COM A PRÉ-PREENCHIDA”;


2) no momento da importação do arquivo referido no item “c” (abaixo), as fontes pagadoras ou as pessoas jurídicas ou equiparadas, conforme o caso, tenham enviado para a RFB informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, por meio:


2.1) Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) ;
2.2) Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) ; ou
2.3) Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
2.4) do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão); ou
2.5) da e-Financeira.
 
3) A RFB disponibiliza ao contribuinte um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.
 
3.1) o acesso às informações do arquivo de que trata o item “2.2” a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, dar-se-á somente com certificado digital e pode ser feito pelo:


I - contribuinte; ou
II - representante do contribuinte com procuração eletrônica ou procuração de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=123085#2325981


3.2) o arquivo pode ser obtido no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB, na Internet,no endereço http://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
 
A declaração pré-preenchida recupera as informações prestadas no Carnê-Leão Web pelos profissionais obrigados ao recolhimento mensal.
 
• Para o próprio profissional que informou no Carnê-Leão Web
Rendimentos recebidos – para a ficha rendimentos
 
• Para os clientes desse profissional (seja titular ou dependente)
Pagamentos efetuados – para ficha de pagamentos
 
É importante entender que a sua declaração somente será pré-preenchida se as fontes prestaram essas informações. Algumas divergências ou ausências de dados podem ocorrer se as fontes não entregaram a declaração ou precisaram retificá-las por algum motivo. Por isso, nos primeiros dias do cronograma de entrega é possível que nem todos os campos estejam completos.
 
A verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

A declaração Pré-Preenchida contém os dados da última declaração entregue pelo contribuinte para o exercício 2021 (ano-calendário 2020), incluindo o nº do recibo e as informações disponibilizadas através da DIRF, DMED e Dimob para o ano-calendário 2021. Caso não tenha sido entregue declaração para o exercício 2021, a pré-preenchida mostra os dados do cadastro do contribuinte.

Atenção:

Em determinadas situações a declaração Pré-Preenchida não estará disponível como, por exemplo, se não existir DIRF, DMED ou Dimob disponível.

Ao iniciar uma declaração com dados pré-preenchidos, para que seja permitido obter informações de rendimentos recebidos pelos dependentes do declarante, os dependentes devem conceder procuração eletrônica ao CPF do Titular.
 
Dados dos dependentes

Ao iniciar uma declaração com dados pré-preenchidos, para que seja permitido obter informações de rendimentos recebidos pelos dependentes, estes devem conceder procuração digital ao titular da declaração antes de baixar as informações.

Procuração é a delegação/autorização dada pelo contribuinte a terceiro, para utilização, em seu nome, de serviços da Receita Federal, disponíveis no Atendimento Virtual.

O procurador digital também pode baixar as informações. Acesse o link e saiba como fazer uma procuração digital para acesso ao e-CAC.
https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac
 
O procurador digital poderá acessar os dados do outorgante.


O contribuinte poderá gerar uma solicitação de procuração/autorização no site da Receita Federal <gov.br/receitafederal>, no serviço “Procuração”. A procuração/autorização somente passa a ter validade após entrega dos documentos na RFB para conferência e aprovação.

O contribuinte que possua certificação digital poderá criar uma procuração/autorização por meio do site da Receita Federal no endereço <gov.br/receitafederal>, acessando o Portal e-CAC. No e-CAC, acesse o serviço Senhas e Procurações e preencha o formulário Cadastrar Procuração.

Após importação do arquivo da Declaração Pré-Preenchida no Programa IRPF do respectivo exercício e ano-calendário, o contribuinte poderá fazer qualquer tipo de declaração, optando pela tributação por deduções legais (modelo completo) ou por desconto simplificado (modelo simplificado).

O contribuinte titular da declaração pode utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida, desde que no momento da importação do arquivo da referida declaração, as fontes pagadoras, as pessoas jurídicas ou equiparadas, conforme o caso, tenham enviado para a RFB informações relativas ao contribuinte, referentes ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020.

Dados que serão recuperados na importação da declaração Pré-Preenchida:

a) Dados da ficha Identificação do Contribuinte da Declaração do IRPF2021. Caso não tenha sido apresentada Declaração do IRPF2021 serão recuperados dados do Cadastro da RFB;

b) Nomes, CPF e datas de nascimento dos dependentes e dos alimentandos da Declaração do IRPF 2021;

c) Dados de CNPJ/CPF e nome das fontes pagadoras dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica da Declaração do IRPF 2021;

d) Pagamentos Efetuados da Declaração do IRPF 2021;

e) Declaração de bens, dívidas e ônus reais com valor diferente de zero em 31/12/2020 da declaração do IRPF 2021;

f) Imóveis rurais explorados, a declaração de bens da atividade rural (somente código e discriminação), o estoque final do rebanho e as dívidas vinculadas à atividade rural com situação em 31/12/2020 diferente de zero da declaração do IRPF 2021;

g) Saldo de prejuízo a compensar de exercício(s) anterior(es) na atividade rural conforme a declaração do IRPF 2021;

h) Dados de CNPJ, nome das pessoas jurídicas ou equiparadas e valores dos pagamentos recebidos pelas pessoas jurídicas, relativos ao titular e ao(s) dependente(s), no ano-calendário 2021, quando informados pelas pessoas jurídicas ou equiparadas na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);

i) Dados de CNPJ, nome das pessoas jurídicas ou equiparadas e valores dos pagamentos recebidos pelas pessoas jurídicas, e valores dos rendimentos recebidos pelo titular da declaração, no ano-calendário 2020, quando informados pelas pessoas jurídicas ou equiparadas na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);

j) Dados de CNPJ/CPF, nome das fontes pagadoras e valores dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica no ano-calendário 2021, quando informados pelas fontes pagadoras na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

k) Dados de CNPJ/CPF, nome das fontes pagadoras e valores dos rendimentos recebidos acumuladamente recebidos de pessoa jurídica ou equiparada no ano-calendário 2021, quando informados pelas fontes pagadoras na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

l) Dados de CNPJ/CPF, nome das fontes pagadoras e valores dos rendimentos com exigibilidade suspensa recebidos de pessoa jurídica ou equiparada no ano-calendário 2021, quando informados pelas fontes pagadoras na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

Restrições:

A Declaração Pré-Preenchida está disponível para contribuintes que possuam conta gov.br com nível Ouro ou Prata ou a representantes com procuração eletrônica, desde que:

> as fontes pagadoras tenham enviado à RFB a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) do respectivo exercício e ano-calendário, inclusive dados financeiros; ou
> as pessoas jurídicas do ramo de imóveis e equiparadas tenham enviado à RFB a Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias ( Dimob); ou
> as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde tenham enviado à RFB a Declaração de Serviços Médicos (DMED); e
> o contribuinte tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual ou saída definitiva do exercício do ano anterior como titular.

Importante:

> Ao não conseguir obter a declaração Pré-Preenchida seu uso não é obrigatório. A utilização da declaração Pré-Preenchida é opcional.

>Ao se fazer a importação da declaração Pré-Preenchida após ter preenchido os campos da declaração de ajuste anual do IRPF2022 os dados já digitados da declaração do IRPF2022 serão apagados, mas o Programa avisa ao usuário quando são detectados, durante a importação da Declaração Pré-Preenchida, dados já preenchidos na Declaração do IRPF2022.

> É importante entender que a sua declaração somente será pré-preenchida se as fontes prestaram essas informações. Algumas divergências ou ausências de dados podem ocorrer se as fontes não entregaram a declaração ou precisaram retificá-las por algum motivo. Por isso, nos primeiros dias do cronograma de entrega é possível que nem todos os campos estejam completos.

> Ao importar a declaração Pré-Preenchida, antes de entregar a declaração, você deverá verificar se todos os dados estão preenchidos. Se não estiverem, complete-os. Para tanto, além de incluir dados por meio de digitação, considere as opções de “Importações”.
 
> É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual, devendo ele realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

A partir de 1º de setembro de 2020, o acesso ao Portal e-CAC é pelo Código de Acesso ou login único via Gov.br.

Dessa forma, o acesso por meio do certificado digital precisará de cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br.

Crie já a sua conta e atribua o selo no Portal Gov.br, acesse: https://acesso.gov.br/
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual/criar-govbr

Dessa forma, o acesso por meio do certificado digital precisará de cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br.

O procedimento necessita ser realizado apenas uma única vez.


As informações sobre problemas de acesso ao e-CAC através do Gov.br estão disponíveis na página:
http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/index.html

As informações de “Acesso e Manutenção da Conta” no Portal Gov.br estão disponíveis em: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/


Em caso de problemas ou dúvidas, deve-se registrar acionamento no “Como Podemos te ajudar?” do Portal Gov.br (Login Único).
http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/comopossoteajudar.html
 
Manual completo da conta gov.br
https://acesso.gov.br/faq/
 
Atenção:
 
A partir do dia 25 de fevereiro de 2022, para acessar os serviços digitais da Receita Federal com a conta gov.br será necessário possuir nível de segurança prata ou ouro. Contas com nível bronze não terão mais acesso no portal e-CAC.
 
Vale destacar que pessoas físicas que declaram imposto de renda e empresas optantes pelo Simples Nacional também podem acessar o e-CAC utilizando o código de acesso, uma espécie de conta exclusiva do e-CAC que não estiverem obrigadas a apresentar declarações ou demonstrativos com a utilização de certificado digital.
O usuário que possua uma conta bronze pode aumentar o nível de segurança da sua conta fazendo as validações que conferem os níveis superiores.
Para saber como aumentar o nível de segurança Oculto66339%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000&sdata=vErbpllYjcveMskhkV3TnrNu9B%2BXFPLghnWM1ZEm%2Brs%3D&reserved=0" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">acesse aqui.
http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/index.html
Saiba mais sobre a conta gov.br, Oculto66339%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000&sdata=4OclO6olDTAZ0%2BeI3aOGkVYIJ20zBPfOVfqzw96pnMw%3D&reserved=0" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">clique aqui.
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br
Saiba mais sobre os níveis de segurança, Oculto66339%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000&sdata=MVyNT%2FdiouwBfv%2BzSJ26qfOeAK9LBDvZpx40FZsNgLM%3D&reserved=0" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">clique aqui.
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr

O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.

A declaração pré-preenchida está disponível por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC, app e programa gerador da declaração (PGD).
É possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.

Legislação:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1500, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014 que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=57670

Regulamento do Imposto de Renda - DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 que regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9580.htm

Para o preenchimento da DIRPF 2022 e outras dúvidas, sugerimos que o contribuinte acesse os conteúdos disponibilizados no sítio da RFB na Internet (Meu Imposto de Renda). Outra ferramenta útil é o menu Ajuda do programa gerador da declaração, que pode ser acessado por meio do menu do programa ou acionando-se a tecla F1 do teclado em qualquer campo da declaração.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/declaracao-pre-preenchida
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/declaracoes/dirpf
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/entrega-da-declaracao-do-irpf/download-programas-dirpf
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/entrega-da-declaracao-do-irpf/dirpf-anos-anteriores/anos-anteriores
 
Caso as informações não tenham sido suficientes,verifique se não há outro item em nosso Fale Conosco mais adequado à sua dúvida.

O atendimento presencial e com agendamento obrigatório nas unidades de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) foi definido pela unidade de sua jurisdição enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

Os endereços das unidades de atendimento podem ser consultados no atalho abaixo:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-presencial/unidades-no-brasil/unidades-de-atendimento

ATENÇÃO:

O “Fale Conosco é, essencialmente, um canal de pré-atendimento, destinado a prestar informações de caráter geral, que não substituem o processo de consulta regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de Setembro de 2013, tampouco o atendimento presencial" conforme a Nota Coaef nº 19, de 05.07.2017.

O Fale Conosco não informa sobre:

- situações específicas de contribuintes;
- assuntos que exijam análise de documentação;
- questões que envolvam sigilo fiscal; e
- assuntos não listados nos quadros Cidadão e Empresa.

O Fale Conosco não tem acesso a procedimentos pertinentes ao atendimento presencial da Receita Federal.

A presente resposta foi elaborada, única e exclusivamente, a partir das informações fornecidas pelo solicitante e não produz os efeitos previstos no instituto de consulta de que tratam o Decreto nº 70.235/72 e a Lei nº 9.430/96.

Observação:

A Receita Federal informa que não envia e-mails sem autorização do contribuinte. Quadrilhas especializadas em crimes pela internet estão tentando obter ilegalmente informações fiscais, bancárias e cadastrais dos contribuintes.

Por gentileza, veja algumas recomendações:

1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;
2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da SRF, ou mensagens como “clique aqui”, pois não se referem à Receita Federal; e
3. excluir imediatamente a mensagem.

Veja o alerta divulgado no sítio da Receita Federal na Internet:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2016/agosto/receita-federal-alerta-sobre-sites-falsos
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2016/setembro/receita-federal-alerta-para-e-mails-falsos-em-nome-da-instituicao
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2017/maio/receita-federal-alerta-para-e-mails-falsos-em-nome-da-instituicao
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2017/junho/receita-federal-alerta-para-golpe-da-regularizacao-de-dados-cadastrais
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2017/agosto/receita-federal-alerta-sobre-sites-falsos
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2018/abril/receita-federal-alerta-sobre-sites-falsos-na-internet
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2019/marco/receita-federal-alerta-sobre-sites-falsos-na-internet

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Receita Federal

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