Karen Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , EconomistaPrezados preciso de ajuda em um caso. Imóvel foi parcialmente doado à cliente em 2012 e este é o primeiro ano que ela declara IRPF, pois antes não tinha obrigatoriedade de declarar.
Devo declarar o imóvel na ficha Bens e Direitos pelo valor doado que consta em matrícula do imóvel em 2012? Ou devo entrar em contato com demais donos do imóvel partilhado para saber se valor do imóvel foi atualizado e utilizar o mesmo valor do imóvel do IRPF que os demais donos declaram?
Devo declarar imovel na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis como contrapartida, dado que doação ocorreu em 2012 (fora do exercício)?
Valor que consta em matrícula para doações após a doação da cliente devem ser considerados como atualização no valor do imóvel?