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TRIBUTOS FEDERAIS

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Possível inconsistência no imposto de renda retido na fonte

Rafael Cardoso de Oliveira

Rafael Cardoso de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 30 março 2022 | 14:10

Prezados(as),
Estou com um problema numa empresa (ME) que declara lucro presumido e alguns funcionários estão em malha fina referente ao exercício 2021 (ano canlendário 2020). Algumas observações relevantes:

1. Não houve retificação da Dirf. As declarações dos funcionários estão corretas e com os mesmos valores declarados em Dirf.
2. A malha fina parece-me direcionada aqueles funcionários com maior rendimento e não necessariamente aquele que tem maior restituição.
3. No ecac, quando consulto entrando em Programa Dirf x Darf exercício 2021, o valor entregue de Dirf e de DCTF estão iguais.
4. A empresa não recolheu o imposto de renda dos funcionários nos respectivos vencimentos.
5. A empresa fez parcelamento do IRRF (0561). Alguns parcelamentos se deu no âmbito da Receita Federal e outros na PGFN.
6. No ecac, quando consulto entrando em Programa Dirf x Darf exercício 2021 não aparece nenhum valor recolhido, contudo, os parcelamentos tanto na Receita como na PGFN estão em dia.
7. Alguns funcionários receberam termo de intimação fiscal para apresentar cópia da ctps, holerites, enfim, parece-me uma mensagem padrão. Outros ainda constam como pendência, mas não foram intimados e nem houve antecipação de malha.

Diante do exposto:

a) Há alguma coisa que possa ser feito para quem está em malha sair? 
b) Há alguma penalidade ao funcionário, visto que a malha fina não foi encerrada ainda?
c) Há alguma penalidade para a empresa, uma vez que está parcelado?
d) O processo é demorado mesmo depois que apresenta os documentos?


Conto com a experiência e o conhecimento de vocês e muito obrigado.

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