Suely da Conceição Silva Félix
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá! Podem me ajudar com uma dúvida? Uma pessoa foi avalista de outra e, isso lhe custou um bloqueio judicial de valores em contas bancarias em 2020. Parte do valor se refere a FGTS que havia sido liberado pelo governo, emergencial; outra parte esta depositado em CDB, mas era parte de uma indenização por benfeitorias em imóvel alheio (casa da sogra, ela recebeu na separação matrimonial). A questão é que esses valores foram liberados pela justiça agora em 2022, preciso declarar em bens e direitos em 2021, e, é necessária explicação de origem do dinheiro pra evitar tributação quando for creditado na conta?