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TRIBUTOS FEDERAIS

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IMPOSTO DE RENDA ATRASADO

CRISTOVAO DE SOUSA RODRIGUES

Cristovao de Sousa Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 4 abril 2022 | 14:29

Olá, Walter!

Primeiramente você tem que analisar se nesses anos seus rendimentos ultrapassaram R$28.559,70. Se sim, você é obrigado a declarar. A multa por envio em atraso é de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar até 20% do valor do imposto devido. 
Se você não ultrapssou o limite anual de R$28.559,70, mas teve imposto de reda retido durante esses perídos, você pode restituir o imposto pago a mais. Para isso você deve analisar se é compesatório depois de deduzir o valor da multa em cada um dos anos. 

Se você é obrigado a declarar, mas não o faz, você cairá na malha fina e terá seu CPF em situação irregular. 

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