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TRIBUTOS FEDERAIS

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Procuração RFB X Declarações (DACON / DCTF/ DIPJ)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 07:22

Bom dia Maíra,

Desde Maio de 2010 a entrega da DCTF - mesmo as elaboradas por entidades imunes ou isentas - deve ser efetivada com o uso de Certificado Digital válido.

É o que determina o Inciso I, Artigo 1º da IN RFB 969/2009 :

Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:

- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010)


...

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 07:36

Bom dia, pelo que li acima, a DIPJ 2011 é para ser entregue até o fim do mês que vem, essa dipj é de competencia 2010? Essa declaração é feita 1 vez por ano? Por exemplo tenho uma empresa no lucro presumido, vou entregar então a DIPJ 2011 referente ao ano passado é isso né? Estou meia confusa, pois um colega disse que essa DIPJ 2011 é da competencia jan, fev, març de 2011, isso é certo ou é informação errada?


Obrigada

Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 08:10

Graciela,

o DIPJ 2011 é para declaração ano-base 2010, ou para alguma situação especial do ano de 2011:


- 2011: para informar os dados de apuração e informações de IRPJ, IPI e CSLL em 2011. O programa efetua apenas a captação dos dados, as críticas da pasta Cadastro e os fechamentos aritméticos. Os transportes e os cálculos alteráveis não são realizados;

- na caixa Situação Especial, selecionar o evento ocorrido: Extinção, Fusão, Incorporação/Incorporada, Incorporação/Incorporadora, Cisão Total ou Cisão Parcial;

OBS: no campo Data do Evento, informar a data de ocorrência do evento.


Faça uma pesquisa no fórum que encontrará tópicos específicos sobre DIPJ...

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 08:31

Ricardo, obrigada pela resposta, perguntei isso pois a empresa o ano passado 2010 e retrasado 2009 estava no escritório, foi esse ano 2011 que passou empresa para que eu pudesse fazer, então a DIPJ vai ser de responsabilidade do escritório, pois eles que tem todos os dados do ano passado.
é isso né? não estou errada não né?


Obrigada mais uma vez.

Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 08:34

Graciela,

Sim. Todas as obrigações referente aos períodos-base anteriores à sua responsabilidade como Contadora, são do escritório.

Você não está errada.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 12:54

Boa tarde Daiane,

Se estivermos falando sobre a extinção de empresa tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real o programa a ser entregue será a DIPJ 2011

Para tanto você deve primeiro entregar a DIPJ referente ao periodo de 2010 (01/01/2010 a 31/12/2010) e em seguida a de 2011 período 01/01/2011 a 03/02/2011 assinalando a situação de "extinção".

Nota
O programa para as duas situações é o mesmo e você o encontra para download no link indicado acima.

...

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