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TRIBUTOS FEDERAIS

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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA AUTÔNOMO ( MOTORISTA DE APLICATIVO )

Roger Peter Rocha

Roger Peter Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 21 abril 2022 | 22:22

Boa noite, gnt.

Alguém já procurou vocês para declarar imposto de renda pessoa física autônomo ( motorista de aplicativo ) ?

Repasse de ganhos brutos de viagens --------------------------------------------------------------> R$ 78.339,39
Extras (valor dado pelo usuário) ----------------------------------------------------------------------->R$ 159,56
Promoções ----------------------------------------------------------------------------------------------------->R$ 2.696,81
- Dedução de 40% (Decreto Federal n. 9.580/2018, art. 39, inciso I)----------------------->(R$ 31.335,76)

Base de cálculo do imposto de renda ----------------------------------------------------------------> R$ 49.860,00

É relevante que o valor referente à dedução fiscal de 40% seja acompanhado ao longo dos meses, já que a soma deverá ser informada na sua declaração anual de imposto de renda na aba "Rendimentos isentos e não tributáveis" sob o código "24 - Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros".

Será que a UBER transmitiu para receita federal esses dados? Ela disponibilizou um informe de rendimentos para os motoristas parceiros.

No campo rendimentos tributários recebidos por PJ informo os R$ 49.860,00 ?

No campo Rendimentos isentos e não tributários, informo o código 24 - com o valor de R$ 31.335,76 ?

Obrigado.

Samuel Pereira de Lima

Samuel Pereira de Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 17 março 2025 | 14:05

Primeiro, este autônomo deveria ter feito o carnê-leão ao longo dos meses de 2024, e, com isso, ele seria importado para o programa do IRPF 2025. No carnê-leão, os R$ 49.860,00 serão rendimento recebido de pessoa física, e, no programa do IR, os R$ 31.335,76 serão rendimento isento. Se essa pessoa não fez o carnê-leão nos meses em que havia imposto devido, você deverá fazê-lo e cobrar por cada carnê que fizer. Nesses meses, serão cobrados multa e juros.

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