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Help alguém já aderiu?

Nivaldo Brajao

Nivaldo Brajao

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 3 maio 2022 | 15:58

Epitácio Junior não localizei no Regularize a opção ao RELP .. Onde ? em Negociação...  adesão ao Parcelamento  qual código de modalidade é  referente ao RELP??

KLEBER ESTRELA

Kleber Estrela

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 3 maio 2022 | 16:49

Weverson Eugênio

"Entrei em contato com a PGFN e eles disseram que tem um prazo de 15 dias para constar novamente para fazer o parcelamento."

Obg pela resposta amigo, mas é uma total desorganização, um prazo desse tamanho, praticamente já nos últimos dias de adesão, e sabe lá se quando chegar nesse dia vai estar mesmo tudo pronto.

Nivaldo Brajao 
Acessei esse informativo abaixo no link https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/parcelamentos-1/relp
ETAPAS PARA A NEGOCIAÇÃO
1. Prestar as informações necessárias para verificação da redução de faturamento:
1.1 Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociar Dívida Acesso ao Sistema de Negociações. Neste momento, o contribuinte será direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR).
Atenção! A adesão deverá ser feita no REGULARIZE do CNPJ.
1.2 Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Declaração de Receita/Rendimento.
1.3 Preencher a declaração com as informações solicitadas, em especial as que dizem respeito aos rendimentos, e assumir os compromissos exigidos para formalização do acordo.
1.4 Após concluir o preenchimento da declaração, o contribuinte terá acesso à capacidade de pagamento, bem como à fórmula utilizada para o cálculo.

2. Realizar o pedido de adesão ao acordo, caso o contribuinte seja apto:
2.1 Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
2.2 Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Parcelamento.
2.3 Na tela da adesão, clicar em Avançar.
2.4 Selecionar a modalidade de parcelamento e clicar em Avançar.
2.5 Em seguida, selecionar as inscrições que têm interesse em incluir no parcelamento e seguir as orientações que aparecem nas telas seguintes.
2.6 Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação.

Realizei todas as etapas, só que ao final o que tinha disponível era o Parcelamento Convencional, a mesma modalidade que eu rescindi anteriormente para migrar os débitos para o RELP.  BAGUNÇA TOTAL

Nivaldo Brajao

Nivaldo Brajao

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 4 maio 2022 | 10:30

Kleber Estrela
Obrigado pela resposta .. mas até ai eu tbm cheguei.. e ainda não está disponível o RELP Pela PGFN
mas obrigado de qualquer forma

Renato Saalfeld

Renato Saalfeld

Prata DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 1 ano Quarta-Feira | 4 maio 2022 | 15:14

Olá, pessoal!
Ao aderir ao Relp , não estou conseguindo parcelar os débitos vencidos na pandemia.  Já havia reparado a mesma situação na simulação do parcelamento do simples normal, onde não "puxava" esses débitos.  Alguém está mesma situação ou tem alguma resposta para solução?

KLEBER ESTRELA

Kleber Estrela

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 5 maio 2022 | 09:00

"NIVALDO BRAJAO
Obrigado pela resposta .. mas até ai eu tbm cheguei.. e ainda não está disponível o RELP Pela PGFN
mas obrigado de qualquer forma."

Amigo consegui, após fazer todo aquele procedimento citado anteriormente, você vai em Aderir-Parcelamento-Avançar, ai quando chegar nas formas de parcelamento, lá na opção Parcelamento Convencional, vc clica pra abrir outras opções a direita,  ai vai surgir a opção do RELP. Mas esse parcelamento só compensa pra quem teve uma perca de faturamento de no mínimo 15% em comparação aos períodos de 2020 para 2019. Se não tiver tido essa perca, não compensa desistir do parcelamento, pq fica praticamente a mesma coisa. Nivaldo Brajao




Janaina Martins Dias

Janaina Martins Dias

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 1 ano Quinta-Feira | 5 maio 2022 | 11:49

Bom dia, 
Não estou conseguindo parcelar os débitos prorrogados tbm! 
Para aqueles que estão com débitos da PGFN acredito que devem analisar as outras opção de transação, sinceramente não vi nenhuma vantagem no Relp em alguns casos.

Tonny_Aj

Tonny_aj

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 6 maio 2022 | 19:00

Já fiz! Mas realmente pelo que pude entender só vai dá pra saber a quantidade de parcelas remanescentes e o valor das mesmas após a conclusão do pagamento das parcelas de entrada. Porque o sistema vai verificar se ouve perda de receita ou não, então não adianta colocar que teve perda de receita sem ter tido pq vai ser intimado a pagar o restante da entrada e as demais parcelas, para o parcelamento não ser cancelado....

Para os colegas que estão com dificuldade com os débitos em divida a ativa, o parcelamento é pelo Regularize mesmo, não dá pra juntar os débitos que estão em cobrança na RFB com os que estão em cobrança na PGFN. Lá no Regularize tem as opções do RELP juntamente com o parcelamento convencional. Par tanto acesse o SISPAR/Adesão/Parcelamento/Avançar/ vai ficar selecionado parcelamento convencional ai você clica na setinha do lado e escolhe o RELP mas só fica disponível após preencher a declaração de receita/rendimento.

Débito de INSS não entra no RELP... para débitos de INSS que estão em dívida ativa tem opção de Transação pelo REGULARIZE tbm

Boa Noite a todos!!!!

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 19 maio 2022 | 12:28

bom dia 

Nilton, estou enviando em anexo uma planilha de simulação, estou anexando em "enviar arquivo", sendo que um moderador vai analisar e disponibilizará .

Cezar Silveira
Reider Campos

Reider Campos

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 20 maio 2022 | 11:33

Bom dia! Em relação as consequenciais de adesão ao RELP, estou com a seguinte duvida, a empresa que aderir, os débitos que surgirem posteriormente não poderão ser parcelados em nunhuma outra modalide, tanto o Simples como o INNS? e isso mesmo? 

A adesão ao Relp implica:• a confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos no Relp (arts. 389 e 395 do
CPC);
• a aceitação plena e irretratável pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou
responsável, das condições estabelecidas no Relp;
• o dever de pagar regularmente as parcelas do Relp e os débitos que venham a vencer
a partir da data de adesão, inscritos ou não em dívida ativa, sob pena de rescisão –
questão 4.16;
• o cumprimento regular das obrigações para com o FGTS; e
• durante o prazo de até 188 meses, contado do mês de adesão ao Relp, a vedação da
inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer
outras modalidades de parcelamento, inclusive redução dos valores do principal, das
multas, dos juros e dos encargos legais, com exceção do parcelamento do plano de
recuperação judicial das ME e EPP (art. 71, II, da Lei nº 11.101, de 2005); e
• a manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens e de
medida cautelar fiscal, além das garantias prestadas administrativamente ou em ação
de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial, salvo no caso de imóvel
penhorado ou oferecido em garantia de execução, em que o sujeito passivo poderá
requerer a alienação por iniciativa particular, nos termos do art. 880 do CPC.

Nathalia Lunas

Nathalia Lunas

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 20 maio 2022 | 15:50

Alguém com problemas ao preencher o formulário na PGFN (Declaração de receitas/rendimentos) necessário para aderir ao parcelamento do RELP?
todas as vezes que preencho as informações, e coloco para salvar aparece um erro e não salva todas as informações.

TAINA TAVARES FIORI

Taina Tavares Fiori

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 23 maio 2022 | 08:59

Bom dia ! 

Estou tentando aderir ao Parcelamento Help na parte da procuradoria e ao preencher a Declaração de receita e rendimentos não consigo salvar , aparece a mensagem de erro na consulta de dados e não salva. Alguém conseguiu. ? 

Rodrigo Nascimento Ferreira

Rodrigo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 23 maio 2022 | 11:33

Pessoal, bom dia! Tem um cliente que foi excluído do Simples Nacional em 01/01/2022 e estou fazendo o RELP para ele se enquadrar novamente retroativamente. Porém,  os débitos de 01 e 02/2022 não entraram no RELP. Alguém já teve esse problema ? 

Sobre os débitos de 03, 04 e 05/2021 que também não entraram no RELP, já visualizei uma resposta da Verônica dizendo que o pessoal da RFB informou pelo CHAT que esses débitos entrarão depois de termos pago o total da entrada.. Mais alguém teve essa resposta ?
Obrigado.

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 25 maio 2022 | 09:21

Bom dia 

O parcelamento RELP PGFN nao esta salvando as informações, estava fazendo no Chrome , vou tentar em outro navegador 

Obrigado

Bom dia ! 
Estou tentando aderir ao Parcelamento Help na parte da procuradoria e ao preencher a Declaração de receita e rendimentos não consigo salvar , aparece a mensagem de erro na consulta de dados e não salva. Alguém conseguiu. ? 

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 25 maio 2022 | 11:26

Caros Colegas

Consegui fazer a simulação e enviei ao cliente para analisar, porem percebi que não houve redução de multa e juros , mas pelo informativo teria 65% de desconto multa e juros, será que este desconto não aparece ? 
O correto seria estar descriminado...........

www.gov.br

"Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros."

Será que  a capacidade de pagamento influenciou e retirou o desconto ?

Outra duvida , parece um parcelamento normal , para vcs apareceu algum indicio quer seria a RELP ?

Bom trabalho a todos !!

Marcos Teixeira
Contador e Professor
ROSANE DE SOUZA

Rosane de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 25 maio 2022 | 11:28

Alguém conseguiu fazer a adesão ao RELP com CNPJ baixado? No ecac diz que : Pedido de parcelamento do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional deve ser efetuado por CNPJ ativo.

Alguém na mesma situação (CNPJ baixado) que tenha conseguido a adesão?

Vinícius Bitar de Oliveira Marques

Vinícius Bitar de Oliveira Marques

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 25 maio 2022 | 14:56

Pessoal,
Boa tarde.

Estou tentando fazer o RELP de pendências na RFB, mas não consegui enxergar as demais parcelas e os descontos que falam que tem, apenas a parcela de entrada.

Alguém sabe me dizer como proceder?

Ou o desconto é somente nas negociações que já estão na PGFN como as demais modalidades de parcelamento?

Obrigado!

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 27 maio 2022 | 14:58

Bom dia,

"Uma empresa pode aderir ao RELP parcelando o SIMPLES Nacional e não saldar/parcelas os débitos da previdência???"
Sim, sem problemas. Porém se a empresa estiver aderindo ao Relp com o intuito de regularizar os débitos para retornar ao simples nacional, então esta deverá sanar também os débitos da previdência e quaisquer outros que existirem.


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