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TRIBUTOS FEDERAIS
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Imposto de Renda fisioterapeuta autonomo
Maurício Sanches
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 29 abril 2022 | 09:15
Prezados, bom dia/tarde!
Já inicio agradecendo por compartilhar o seu conhecimento!
A minha duvida é a seguinte,
Uma amiga profissional fisioterapeuta emite Recibos simples para pessoa física (sem recolher impostos), algumas dessas pessoas fisicas com certeza irão enviar o IRPF, sendo assim, ai que vem minha pergunta...
a profissional fisioterapeuta é obrigada a declarar o imposto de renda informando o CPF e valor para quem emitiu os recibos? mesmo não atingindo o valor para o irpf se tornar obrigatório?
e esses recibos que ela emite, ela deve recolher impostos? se sim, a partir de qual valor?
Caros amigos,
Grato pela vossa atenção
Att .
Maurício Sanches
Auxiliar Administrativo
O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.
- Robert Collier, escritor.
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 29 abril 2022 | 12:30
Mauricio a sua amiga tem que entrar no eCac da Receita Federal, com a senha gov.br e preencher mensalmente o programa Carnê Leão, lá ela vai lançar os valores dos recibos, o nome e CPF para quem foi emitido mensalmente os recibos e o próprio programa vai calcular se é devido ou não o imposto a recolher no mês. Na declaração de IR dela, ela vai importar o carnê leão com os valores informados. Se ela não preencheu o carnê leão o ano passado, vai ter que preencher e se for apurado valores a recolher terá que pagar atrasado com multa, juros e correção.
Jayme Florencio Filho
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 3 anos Sábado | 30 abril 2022 | 15:38
Considerar que além do imposto de renda há que se levar em conta que por ser um serviço autônomo, este terá também a incidência de INSS.