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Imposto de Renda fisioterapeuta autonomo

Maurício Sanches

Maurício Sanches

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Sexta-Feira | 29 abril 2022 | 09:15

Prezados, bom dia/tarde!

Já inicio agradecendo por compartilhar o seu conhecimento!

A minha duvida é a seguinte,
Uma amiga profissional fisioterapeuta emite Recibos simples para pessoa física (sem recolher impostos), algumas dessas pessoas fisicas com certeza irão enviar o IRPF,     sendo assim, ai que vem minha pergunta...

a profissional fisioterapeuta é obrigada a declarar o imposto de renda informando o CPF e valor para quem emitiu os recibos? mesmo não atingindo o valor para o irpf se tornar obrigatório?

e esses recibos que ela emite, ela deve recolher impostos? se sim, a partir de qual valor?

Caros amigos,
Grato pela vossa atenção

Att .
Maurício Sanches
Auxiliar Administrativo

O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.
- Robert Collier, escritor.
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 29 abril 2022 | 12:30

Mauricio a sua amiga tem que entrar no eCac da Receita Federal, com a senha gov.br e preencher mensalmente o programa Carnê Leão, lá ela vai lançar os valores dos recibos, o nome e CPF para quem foi emitido mensalmente os recibos e o próprio programa vai calcular se é devido ou não o imposto a recolher no mês. Na declaração de IR dela, ela vai importar o carnê leão com os valores informados. Se ela não preencheu o carnê leão o ano passado, vai ter que preencher e se for apurado valores a recolher terá que pagar atrasado com multa, juros e correção.

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